TRF2 - 5001216-57.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/08/2025 12:46
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001216-57.2024.4.02.5114/RJAUTOR: SEBASTIAO ARAUJOADVOGADO(A): GEOVANI PAULINO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ092414)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 46, porém os REJEITO.
Diante disso, determino a reabertura do prazo recursal.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/08/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/08/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 13:15
Determinada a intimação
-
14/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 13:27
Juntada de Petição
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17/06/2025 12:36
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:23
Juntada de Petição
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12/06/2025 18:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 11:54
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001216-57.2024.4.02.5114/RJAUTOR: SEBASTIAO ARAUJOADVOGADO(A): GEOVANI PAULINO DOS SANTOS FILHO (OAB RJ092414)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: (i) reconhecer e declarar como tempo de atividade especial (25 anos) os períodos de 30/10/1987 a 03/10/1988 e 12/03/1990 a 28/04/1995; (ii) condenar o INSS a conceder à parte autora, SEBASTIAO ARAUJO, a aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 03/05/2019. CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; (iii) condenar o INSS no pagamento das parcelas atrasadas desde 03/05/2019, até a efetiva implantação do benefício, ressalvadas as parcelas prescritas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação.
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022).
Deixo de condenar o INSS nas custas processuais, por se tratar da Fazenda Pública. Condeno o INSS em honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos dos §§ 2º, 3º e 5º do art. 85 do CPC, bem como os termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª região.
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 09:47
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/04/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:04
Despacho
-
28/03/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/10/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 10:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/10/2024 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/10/2024 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 17:15
Determinada a intimação
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14/10/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:55
Determinada a intimação
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09/09/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2024 13:25
Juntada de Petição
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07/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2024 08:09
Determinada a intimação
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26/07/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 21:22
Determinada a intimação
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06/06/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 14:37
Alterado o assunto processual
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06/06/2024 14:37
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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06/06/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 15:15
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/06/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2024 13:15
Decisão interlocutória
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03/06/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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