TRF2 - 5002039-15.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 15:26
Determinada a intimação
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26/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:13
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 11:50
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002039-15.2025.4.02.5108/RJAUTOR: LUCIANO DE PAULA VIEIRAADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: I - Declarar a não incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN); II - Condenar a parte ré a abster-se de efetuar os descontos no contracheque da parte autora a título de contribuição previdenciária incidente sobre a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) e a restituir as quantias eventualmente descontadas a esse título, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 16/04/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
05/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 10:03
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 12:10
Determinada a citação
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29/04/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01S para RJRIOEF08S)
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29/04/2025 11:02
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Contribuições Previdenciárias
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28/04/2025 16:20
Declarada incompetência
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28/04/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 05:19
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJVRE03F para RJSPE01S)
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24/04/2025 14:58
Despacho
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24/04/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 17:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJVRE03F)
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16/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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