TRF2 - 5021594-39.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-87 processada no TRF2 com o no. 51676095620254029666/TRF (NELSON PEREIRA KAMEL)
-
27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-87 processada no TRF2 com o no. 51676095620254029666/TRF (NELSON HALIM KAMEL)
-
27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-87 processada no TRF2 com o no. 51676095620254029666/TRF (REGINA HELENA MONTEIRO DE SA)
-
20/08/2025 10:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-87
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5021594-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: REGINA HELENA MONTEIRO DE SAADVOGADO(A): NELSON HALIM KAMEL (OAB RJ087036)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 01/08/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 21:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
01/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/08/2025 18:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-87
-
01/08/2025 16:51
Juntada de Petição
-
30/07/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021594-39.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINA HELENA MONTEIRO DE SAADVOGADO(A): NELSON HALIM KAMEL (OAB RJ087036) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as planilhas juntadas no evento 34 apresentam 4 valores diferentes, dificultando a execução do julgado, intime-se a autora para apresentar a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC) dos benefícios recebidos pelo INSS e pela Fundação Real Grandeza, nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF, a fim de viabilizar a correta execução do julgado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Não havendo cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpridas a determinações, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 28. -
08/07/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 13:28
Determinada a intimação
-
08/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 14:18
Determinada a intimação
-
03/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021594-39.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINA HELENA MONTEIRO DE SAADVOGADO(A): NELSON HALIM KAMEL (OAB RJ087036) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que se cumpra a obrigação de fazer determinada, fazendo cessar a incidência do imposto de renda sobre a pensão por morte recebida pela autora, servindo a sentença como ofício de cumprimento.
Prazo: 30 dias, para que a parte autora apresente a resposta da empresa pagadora. 2 - No mesmo prazo acima, deverá a parte autora apresentar os cálculos dos valores atrasados, observando-se a data fixada na sentença para os cálculos. 3 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 6 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/06/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2025 10:03
Determinada a intimação
-
04/06/2025 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 15:32
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8, 15 e 16
-
04/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2025 13:45
Juntada de Petição
-
20/05/2025 18:04
Juntada de Petição
-
20/05/2025 17:55
Juntada de Petição
-
19/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
-
19/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 15:49
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/04/2025 17:55
Juntada de Petição
-
09/04/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2025 22:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001524-48.2023.4.02.5108
Jose Ferreira de Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 14:48
Processo nº 5000735-45.2025.4.02.5119
Francisco Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 15:22
Processo nº 5016549-42.2021.4.02.5118
Rosemere de Jesus Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2021 13:12
Processo nº 5002264-08.2025.4.02.5117
Heloisa Helena do Carmo Peixoto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000553-08.2024.4.02.5115
Nilza Fragoso Camacho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00