TRF2 - 5072097-98.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5072097-98.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAREQUERENTE: ADERVAL JOAO DA SILVAADVOGADO(A): VITOR HUGO JANEIRO TORRES (OAB RJ161147)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 02/09/2025 - RESPOSTA -
02/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
02/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
02/09/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
26/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:00
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: REQEXT 1 - Evento 105 - Conclusos para decisão/despacho - 26/08/2025 14:59:41
-
26/08/2025 15:00
Determinada a intimação
-
26/08/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
25/08/2025 16:06
Expedição de ofício
-
25/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:31
Despacho
-
25/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5072097-98.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADERVAL JOAO DA SILVAADVOGADO(A): VITOR HUGO JANEIRO TORRES (OAB RJ161147) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte exequente, quanto ao valor apresentado como devido pela ECT, no evento 90.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. 2) Sem prejuízo, considerando a concordância do exequente com o valor depositado pela CLARO S.A., bem como levando em conta que na procuração anexada no evento 1, OUT2, constam poderes para dar e receber quitação, oficie-se à CEF, para transferir o valor depositado no evento 75, COMPR2, para a conta do advogado do exequente, informada no evento 87, PET1.
Comprovada a operação bancária, dê-se vista ao exequente por 05 (cinco) dias. -
05/08/2025 16:47
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2025 22:18
Juntada de Petição
-
04/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:22
Determinada a intimação
-
04/08/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 15:30
Juntada de Petição
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
08/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072097-98.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADERVAL JOAO DA SILVAADVOGADO(A): VITOR HUGO JANEIRO TORRES (OAB RJ161147) DESPACHO/DECISÃO Conforme relatado no evento 70, o título judicial condenou as rés de forma solidária a pagarem à autora os valores de R$ 1.039,00, atualizado em 02/08/2024, e de R$ 3.000,00, este a título de danos morais.
Houve condenação da ECT ainda em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista o desprovimento do recurso interposto.
Intimadas as rés para pagamento, a CLARO S.A. comprovou o depósito de R$ 2.082,13, no evento 75.
A ECT deixou transcorrer o prazo in albis (evento 79).
Preliminarmente, altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença (JEF).
Após, dê-se vista à parte exequente, por 10 (dez) dias, do depósito realizado no evento 75 pela CLARO S.A, Na mesma ocasiâo, deverá a parte exequente apresentar o valor que entende devido pela ECT.
Apresentado o valor, dê-se vista à ECT por 15 (quinze) dias.
Ressalto que, quando se trata de valores abaixo de 60 (sessenta) salários mínimos, a ECT realiza depósitos judiciais, nos moldes do § 2º, do art. 3º da Resolução nº 822/2023 - CJF: Assim, não havendo contrariedade por parte da ECT, expeça-se RPV EXTRA-ORÇAMENTÁRIA. -
25/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:34
Determinada a intimação
-
25/06/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
30/05/2025 10:42
Juntada de Petição
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072097-98.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ADERVAL JOAO DA SILVA em face de ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e de CLARO S.A., com pedido de tutela de urgência, a fim de que as rés procedam a imediata entrega de aparelho celular moto G84 5 G 256Gb no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária por descumprimento.
No mérito, requer a confirmação da tutela antecipada, bem como a condenação dos réus por danos morais sofridos no valor de R$ 15.000,00.
A sentença de evento 31 julgou procedente o pedido nos seguintes termos: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e CLARO S.A. a pagarem à parte autora, de forma solidária, o valor de R$ 1.039,00 (um mil trinta e nove reais), corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data da compra (02/08/2024), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) a partir da citação (CC, art. 405 c/c art. 406, § 1º). b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de compensação por danos morais, condenando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e CLARO S.A. a pagarem à parte autora, de forma solidária, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data desta sentença (súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) a partir da data do evento danoso, isto é, 06/08/2024 (súmula 54 do STJ c/c art. 406, § 1º, do Código Civil).
A ECT, em recurso interposto no evento 46, teve seu pleito negado pela 6ª Turma Recursal, que a condenou ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Diante do exposto, intimem-se as Rés para demonstrar o pagamento das obrigações impostas na sentença no prazo de 10 (dez) dias, devendo a Ré ECT se atentar à necessidade de comprovar, ainda, o pagamento dos honorários recursais fixados pela 6ª Turma Recursal.
Comprovado o cumprimento, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias informar se dá quitação.
Apresentada discordância, venham os autos conclusos. -
27/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 12:32
Determinada a intimação
-
27/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 09:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO04
-
27/05/2025 08:51
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
17/04/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2025 13:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
09/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 43
-
26/03/2025 18:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
26/03/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/03/2025 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
20/03/2025 16:49
Juntada de Petição
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
13/03/2025 16:16
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
06/02/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/02/2025 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32, 34 e 33
-
04/02/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/02/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/02/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/02/2025 21:14
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 17:16
Juntada de Petição
-
28/01/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:41
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
14/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/12/2024 11:02
Juntada de Petição
-
06/12/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/12/2024 12:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
03/12/2024 12:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
03/12/2024 12:13
Juntada de Petição
-
14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
11/11/2024 20:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2024 19:33
Juntada de Petição
-
29/10/2024 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
18/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/10/2024 21:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
23/09/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
20/09/2024 17:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/09/2024 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO04F)
-
16/09/2024 15:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO04F para CEJUSCRIOJ)
-
16/09/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:08
Não Concedida a tutela provisória
-
16/09/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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