TRF2 - 5004158-07.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
11/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:48
Despacho
-
09/09/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
10/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004158-07.2024.4.02.5003/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: LUCIANO CARDOZO DOS SANTOSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 13/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
09/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/07/2025 16:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS505J)
-
09/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 22:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/06/2025 13:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
13/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
02/06/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUCIANO CARDOZO DOS SANTOSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
29/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO CARDOZO DOS SANTOS <br/> Data: 13/06/2025 às 15:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/E
-
27/05/2025 14:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPSMTJA-ES)
-
27/05/2025 12:59
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
22/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/03/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 11:40
Despacho
-
05/02/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 22:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 08/01/2025 15:37:59)
-
30/12/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/12/2024 06:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/12/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/12/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/12/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 20:44
Determinada a citação
-
13/12/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/12/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:44
Despacho
-
27/11/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/11/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
22/11/2024 20:50
Determinada a intimação
-
22/11/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 10:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS505J)
-
01/11/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000305-93.2025.4.02.5119
Vera Lucia Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caio Beriao Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 10:12
Processo nº 5054963-24.2025.4.02.5101
Vitor Odilon Nascimento dos Santos
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Antonio Jorge Magalhaes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000872-48.2025.4.02.5112
Marco Antonio da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andre Miranda Couto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2025 16:19
Processo nº 5037495-27.2023.4.02.5001
Maria Luzia Valadao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001675-68.2024.4.02.5111
Ruth Amorim de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00