TRF2 - 5004523-98.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:03
Baixa Definitiva
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01/08/2025 02:03
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004523-98.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5030121-77.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: LORRANA NARA NAVES NOBREGAADVOGADO(A): MAICON DA SILVA ALVES ROCHA (OAB RJ214826) DESPACHO/DECISÃO Sabendo-se que a dinâmica processual muitas vezes influencia os instrumentos e medidas processuais dotados de precariedade ou temporariedade, constata-se no presente caso que, no âmbito do subjacente processo originário — com cognição verticalmente exauriente (não perfunctória, sumária ou superficial) em profundidade e horizontalmente plena (não limitada) em extensão —, foi proferida sentença, o que acarretou, por conseguinte, a superveniente perda de objeto do presente recurso interposto contra decisão interlocutória que tratou de liminar em mandado de segurança.
Em face do exposto, não conheço do agravo de instrumento, por restar prejudicado, na forma dos arts. 932, caput, III, 2ª parte, c/c 1.019, caput, do CPC.
Precluso o direito de impugnar esta decisão, arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa, na forma do art. 50, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017. -
05/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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04/06/2025 19:17
Prejudicado o recurso
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04/06/2025 15:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50301217720254025101/RJ
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03/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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02/06/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/04/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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08/04/2025 18:39
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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07/04/2025 13:38
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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07/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
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