TRF2 - 5004424-40.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004424-40.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ADELIR NUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão do benefício assistencial à pessoa idosa n. 713.706.185-1 (DER 06/09/2023), indeferido em razão da renda familiar per capita superior a um quarto do salário mínimo. Evento 14 - Contestação.
Evento 47 - Juntada do laudo da Assistente Social.
Evento 56 - INSS apresenta proposta de acordo.
Evento 62 - Parte autora não aceita a proposta de acordo do INSS.
Decido.
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:42
Determinada a intimação
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16/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004424-40.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ADELIR NUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS no evento 56. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso da proposta de acordo ser recusada, venham os autos conclusos para prosseguimento do andamento processual. -
03/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:02
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004424-40.2024.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: ADELIR NUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS DA SILVA SANTOS (OAB RJ219460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 09/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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19/05/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/05/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:01
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 11:15
Juntada de Petição
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19/03/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:39
Determinada a intimação
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10/03/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/10/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/10/2024 12:43
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:56
Determinada a intimação
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18/10/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 15:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 20:12
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 10:26
Determinada a intimação
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01/07/2024 08:21
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 17:46
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Idoso
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28/06/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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