TRF2 - 5001554-39.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001554-39.2025.4.02.5003/ES AUTOR: BRUNO HUEBRA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIO MENDONÇA BATISTA (OAB ES013565) DESPACHO/DECISÃO RETIFICO o despacho anterior quanto à data da perícia médica, que será realizada no dia 9 de outubro de 2025, no mesmo horário anteriormente fixado.
Intimem-se. -
26/08/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:50
Despacho
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26/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001554-39.2025.4.02.5003/ES AUTOR: BRUNO HUEBRA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIO MENDONÇA BATISTA (OAB ES013565) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impossibilidade de comparecimento do perito médico nomeado nos autos para realização das perícias médicas dos dias 28 e 29 de agosto, fica REDESIGNADA a perícia médica dos presentes autos para o dia 10 de outubro de 2025, no mesmo horário anteriormente fixado.
Intimem-se. -
25/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO HUEBRA DE SOUZA <br/> Data: 09/10/2025 às 14:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - t
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25/08/2025 13:37
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:28
Despacho
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25/08/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 27 e 28
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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02/07/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001554-39.2025.4.02.5003/ES AUTOR: BRUNO HUEBRA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIO MENDONÇA BATISTA (OAB ES013565) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas diretrizes da Portaria SEI SJES nº 3, de 26 de setembro de 2024, a avaliação social necessária à instrução do processo será realizada pela assistente social Sr(a).
Eliana Bonomo Negris, CRESS/ES Nº 3.738, com honorários fixados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com a PORTARIA SJES Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.Ficam as partes e o(a) profissional encarregado(a) da realização da visita social intimados para ciência das advertências a seguir descritas.• Ao(à) assistente social:- O profissional encarregado da realização da avaliação social deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores;- Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder aos quesitos formulados na origem, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da visita, quando o responsável previamente indicar a data, ou da intimação via sistema e-proc, nos casos em que a visita acontecer sem data pré-agendada,- Fica registrada a indicação, pelo INSS, das assistentes técnicas MARA RÚBIA DA SILVA, CRESS 550/17ª Região, e MARIA BEATRIZ SAITER GARSCHABEN, CRESS 556/17ª Região, para acompanhamento dos trabalhos periciais, cabendo às partes a comunicação dos atos processuais aos seus assistentes.• Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):- A parte autora deverá fornecer ao(à) profissional encarregado(a) da avaliação todas as informações e todos os documentos solicitados, ficando ciente de que o processo será devolvido à origem sem instrução caso não seja encontrada em seu domicílio.Apresentado o laudo, será solicitado o pagamento dos honorários periciais e devolvido o processo à origem. -
30/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO HUEBRA DE SOUZA <br/> Data: 28/08/2025 às 14:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - t
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30/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 30/06/2025 13:54:09)
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26/06/2025 15:31
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPSMTJA-ES)
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13/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001554-39.2025.4.02.5003/ES AUTOR: BRUNO HUEBRA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIO MENDONÇA BATISTA (OAB ES013565) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova o regular cumprimento do despacho do evento 6, devendo: - fornecer informações precisas sobre a localização de sua residência, com pontos de referência e, se possível, print de tela de aplicativo de mapa/gps, com a indicação do local, a fim de viabilizar a realização da diligência de verificação social. - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico atualizada nos últimos 02 anos, tendo em vista que o documento juntado no evento 10, anexo 2, fl. 1, apresenta data de emissão (30/05/2025) dois anos após da data da entrevista (09/05/2023) e endereço diverso daquele informado na petição inicial.
Além disso, o Comprovante de Cadastro juntado no evento 10, anexo 2, fl. 2 e impresso no dia 30/05/2025, contém a informação de que a última atualização do cadastro ocorreu em 09/05/2023. -
06/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 09:04
Determinada a intimação
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05/06/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 19:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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23/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 14:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS504J)
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24/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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