TRF2 - 5111953-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:39
Baixa Definitiva
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
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20/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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07/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:08
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 130
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06/08/2025 23:03
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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04/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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01/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:47
Determinada a intimação
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01/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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30/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:50
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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22/07/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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08/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:33
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 109
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07/07/2025 15:47
Juntada de Petição
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03/07/2025 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5111953-69.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JOAO LUIS ALVES BATISTA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o imediato desbloqueio de sua conta poupança nº 913297055-8, agência 3880, de titularidade do Autor, junto ao banco réu, além da condenação da parte demandada ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Proferida sentença no evento 43, onde foi julgado procedente em parte o pedido autoral, para condenar a CEF a: a) a providenciar a disponibilização ao autor do saldo anteriormente existente na conta poupança nº 913297055-8, agência 3880, que fora transferido pela CAIXA para conta diversa, conforme extrato constante do evento 32, anexo 3. b) a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
Sobre o valor da indenização por danos morais incidirá atualização monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% a.m., desde a data do evento danoso, ou seja, o (s) saque (s) e a (s) transferência (s) indevido (s).
O trânsito em julgado foi certificado no evento 51 (15/04/2025).
No evento 50 a parte autora requer a intimação da CEF para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, bem como realize o depósito do valor fixado na sentença a título de danos morais.
Apresenta planilha com estipulação de multa, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
No evento 53 restou determinada a desconsideração da multa constante da planilha apresentada pela parte autora no evento 50, uma vez que a data do trânsito apontada encontrava-se equivocada.
No referido decisum foi ainda determinada a intimação da CEF para que cumprisse a obrigação de fazer, bem como a de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias.
No evento 65, a CEF apresentou petição em que informa o cumprimento da obrigação de fazer, com a inclusão do valor que existia na conta poupança nº 913297055-8, agência 3880, liberada para movimentação pelo seu titular.
Anexa ainda o comprovante de pagamento relativo ao valor fixado a título de danos morais, atualizado (R$ 4.074,40 - evento 65, CUSTAS2).
Intimada, a parte autora se limitou a requerer a transferência do valor depositado em seu favor e a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
O valor foi então transferido para a conta bancária cujos dados foram fornecidos no EVENTO 72, conforme se observa do evento 93.
Quanto à obrigação de fazer, a parte autora se manifestou no evento 83, afirmando que sua conta poupança estaria bloqueada.
Intimada, a CEF informou no evento 99 que aguardava retorno do setor responsável quanto à alegação, contudo, não houve mais manifestação da executada.
Sendo assim, intime-se novamente a CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da informação constante do evento 83 de que a conta poupança do autor estaria bloqueada, sob pena de fixação de multa.
Após, venham conclusos. -
30/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:06
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5111953-69.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 99: Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias para que a CEF se manifeste acerca da informação constante do evento 83 de que a conta poupança do autor estaria bloqueada. Após, venham conclusos quanto ao requerido pela parte autora no evento 83. -
16/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:56
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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10/06/2025 20:18
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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04/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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04/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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02/06/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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30/05/2025 14:50
Expedição de ofício
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30/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:58
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 78
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5111953-69.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO LUIS ALVES BATISTAADVOGADO(A): JURANDIR VIDAL CLEMENTE (OAB RJ148620) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JOAO LUIS ALVES BATISTA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando o imediato desbloqueio de sua conta poupança nº 913297055-8, agência 3880, de titularidade do Autor, junto ao banco réu, além da condenação da parte demandada ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Proferida sentença no evento 43, onde foi julgado procedente em parte o pedido autoral, para condenar a CEF a: a) a providenciar a disponibilização ao autor do saldo anteriormente existente na conta poupança nº 913297055-8, agência 3880, que fora transferido pela CAIXA para conta diversa, conforme extrato constante do evento 32, anexo 3. b) a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
Sobre o valor da indenização por danos morais incidirá atualização monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% a.m., desde a data do evento danoso, ou seja, o (s) saque (s) e a (s) transferência (s) indevido (s).
O trânsito em julgado foi certificado no evento 51 (15/04/2025).
No evento 50 a parte autora requer a intimação da CEF para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, bem como realize o depósito do valor fixado na sentença a título de danos morais.
Apresenta planilha com estipulação de multa, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
No evento 53 restou determinada a desconsideração da multa constante da planilha apresentada pela parte autora no evento 50, uma vez que a data do trânsito apontada encontrava-se equivocada.
No referido decisum foi ainda determinada a intimação da CEF para que cumprisse a obrigação de fazer, bem como a de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias.
No evento 65, a CEF apresentou petição em que informa o cumprimento da obrigação de fazer, com a inclusão do valor que existia na conta poupança nº 913297055-8, agência 3880, liberada para movimentação pelo seu titular.
Anexa ainda o comprovante de pagamento relativo ao valor fixado a título de danos morais, atualizado (R$ 4.074,40 - evento 65, CUSTAS2).
Intimada, a parte autora se limitou a requerer a transferência do valor depositado em seu favor e a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Inicialmente, considerando que não houve discordância quanto ao valor depositado no evento 65, CUSTAS2, bem como no evento 1, PROC2 foi apresentada procuração que confere poderes de receber ao patrono Jurandir Luis Alves Batista, defiro o requerido.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando que o valor disponível na conta nº 86467957-0, agência 4117, op. 005, seja transferido para a conta bancária cujos dados foram fornecidos no EVENTO 72, devendo ser remetido a este Juízo, no menor tempo possível, o comprovante da operação realizada.
Quanto ao pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nada a prover, tendo em vista que a CEF comprovou ter disponibilizado ao autor o saldo anteriormente existente na conta poupança nº 913297055-8, agência 3880, reabrindo a referida conta, que encontra-se liberada para movimentação pelo seu titular, conforme esclarecido no evento 65.
Não foi apresentada pela parte autora discordância quanto aos valores, nem contestada a disponibilidade de movimentação da conta mencionada pela CEF, de forma que não há base para a afirmação de que não houve o cumprimento da obrigação.
Desta forma, não há que se falar em conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Tampouco em multa por descumprimento, uma vez que a CEF apresentou a petição do evento 65 dentro do prazo determinado no evento 53.
Intime-se.
Após o cumprimento da transferência bancária acima determinada, nada mais sendo requerido, venham para extinção da execução. -
28/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:02
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:21
Determinada a intimação
-
28/05/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 23:28
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:13
Determinada a intimação
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14/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 08:15
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/04/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:09
Determinada a intimação
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15/04/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:46
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/04/2025 08:45
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO04S)
-
19/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2025 14:18
Intimado em Secretaria
-
11/03/2025 14:18
Intimado em Secretaria
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11/03/2025 14:18
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 11/03/2025 14:00. Refer. Evento 23
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11/03/2025 13:48
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 18:08
Juntada de Petição
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07/03/2025 18:14
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/02/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/02/2025 19:52
Despacho
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17/02/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 13:26
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 11/03/2025 14:00
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06/02/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 08:34
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2025 10:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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14/01/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/01/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/01/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2025 17:32
Despacho
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13/01/2025 08:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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13/01/2025 05:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 08:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO04S para CEJUSCRIOJ)
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10/01/2025 08:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/12/2024 15:06
Determinada a intimação
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23/12/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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