TRF2 - 5002061-49.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 21:06
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 11:09
Indeferida a petição inicial
-
09/07/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 17:54
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002061-49.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIANA DE SOUZA SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): KARINA RAMOS NOGUEIRA (OAB RJ215538) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 10:12
Determinada a intimação
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 21:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAC01F para RJRIOEF08S)
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03/06/2025 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 16:24
Alterado o assunto processual - De: Restituição de benefício previdenciário pago indevidamente - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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02/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:49
Despacho
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29/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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