TRF2 - 5000912-12.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:44
Despacho
-
10/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/07/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para julgamento - 04/07/2025 11:32:19)
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04/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000912-12.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JOSE CARLOS CAETANO DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS BARBOSA FONSECA (OAB RJ203192)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a reconhecer, como tempo de trabalho em condições especiais, os períodos laborados junto às empresas Bayer S/A, de 23/05/1989 a 30/11/1992, Stemil Serviços Técnicos de Montagens Industriais Ltda., de 01/03/1994 a 29/03/1995, de 19/11/2003 a 06/02/2004, de 13/04/2004 a 28/06/2007, de 03/12/2002 a 28/02/2013 e de 08/09/2015 a 16/10/2016, e Consórcio Queiroz-Galvão - IESA, de 21/01/2010 a 25/08/2010; e a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a partir da data do requerimento administrativo (07/11/2024), nos termos da regra de transição do art. 17 da EC nº 103/2019.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Presentes os requisitos que a autorizam, sendo eles a verossimilhança do direito comprovada nos autos; o perigo da demora na implantação do benefício previdenciário, por ser destinado às necessidades básicas do segurado; bem como a reversibilidade da medida, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando o cumprimento em Juízo.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. -
05/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 23:48
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 23:30
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:00
Determinada a intimação
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03/04/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 17:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 15:59
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/02/2025 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/02/2025 02:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 02:34
Determinada a citação
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24/02/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:51
Determinada a intimação
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12/02/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2025 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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