TRF2 - 5071037-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 21:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026199-91.2025.4.02.9445/TRF (LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR)
-
31/08/2025 21:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026198-09.2025.4.02.9445/TRF (ANDREIA CAROLINE LIMA DA SILVA)
-
29/07/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 11:22
Despacho
-
29/07/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-61 processada no TRF2 com o no. 50261999120254029445/TRF (LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR)
-
29/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-61 processada no TRF2 com o no. 50261980920254029445/TRF (ANDREIA CAROLINE LIMA DA SILVA)
-
27/07/2025 17:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-61
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
10/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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10/07/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071037-90.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPESEXEQUENTE: VINICIUS FERNANDES CARDOSO MACHADOADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR (OAB RJ196101)EXEQUENTE: ANDREIA CAROLINE LIMA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR (OAB RJ196101)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 01/07/2025 - Juntado(a) -
01/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
01/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/07/2025 14:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-61
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
13/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
13/06/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071037-90.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VINICIUS FERNANDES CARDOSO MACHADOADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR (OAB RJ196101)EXEQUENTE: ANDREIA CAROLINE LIMA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR (OAB RJ196101) DESPACHO/DECISÃO Eventos 73 e 81: Expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se vista às partes para conferência de seu teor, ciente o requerente de que as requisições serão depositadas em contas a ser automaticamente abertas em nome de seus beneficiários (sejam autores, sejam advogados), que deverão providenciar por si mesmos o levantamento.
Não havendo observações, voltem-me diretamente os autos, já preparados para o efetivo envio. -
12/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 09:34
Despacho
-
11/06/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
10/06/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 20:20
Despacho
-
09/06/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
-
20/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
16/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071037-90.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VINICIUS FERNANDES CARDOSO MACHADOADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR (OAB RJ196101)EXEQUENTE: ANDREIA CAROLINE LIMA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DE LIMA JUNIOR (OAB RJ196101) DESPACHO/DECISÃO Embora decorrido o prazo para impugnação, certo que a execução deve limitar-se aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito à coisa julgada.
Assim, incabível a execução pretendida, uma vez que não contemplada no título executivo. -
15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:35
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
13/05/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/05/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:41
Despacho
-
13/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
15/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 18:14
Despacho
-
11/04/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/04/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 13:51
Despacho
-
04/04/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 11:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/04/2025 11:04
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2025
-
03/04/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
24/03/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
24/03/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 12:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/12/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
03/12/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/12/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/11/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2024 14:24
Despacho
-
27/11/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
16/10/2024 18:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
16/10/2024 18:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/10/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 18:01
Despacho
-
16/10/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO02F)
-
15/10/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO29S para RJNIG02S)
-
15/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
11/09/2024 20:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2024 20:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2024 20:33
Determinada a intimação
-
11/09/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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