TRF2 - 5003498-64.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003498-64.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ADEMIR RIBEIRO FARIAADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA LOURES (OAB RJ169456)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte autora, a partir de 04/04/2025.
Os atrasados desde 04/04/2025 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
17/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 20:54
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão/despacho - 09/09/2025 16:55:21)
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003498-64.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ADEMIR RIBEIRO FARIAADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA LOURES (OAB RJ169456) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
01/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 11:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 19:49
Determinada a citação
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26/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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25/08/2025 20:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/08/2025 20:56
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003498-64.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ADEMIR RIBEIRO FARIAADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA LOURES (OAB RJ169456) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 17:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ADEMIR RIBEIRO FARIA <br/> Data: 17/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: ANDREA LUCIA LISBOA ALVES
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28/05/2025 11:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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28/05/2025 11:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 10:07
Juntada de Petição
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28/05/2025 09:59
Juntado(a)
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28/05/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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