TRF2 - 5002350-97.2025.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002350-97.2025.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: ANDRE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JOANA DAMAZIO AGUIAR (OAB RJ229916)AUTOR: SIMONE SANTOS DA SILVEIRAADVOGADO(A): JOANA DAMAZIO AGUIAR (OAB RJ229916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
26/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002350-97.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANDRE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JOANA DAMAZIO AGUIAR (OAB RJ229916)AUTOR: SIMONE SANTOS DA SILVEIRAADVOGADO(A): JOANA DAMAZIO AGUIAR (OAB RJ229916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por ANDRE GOMES DA SILVA e SIMONE SANTOS DA SILVEIRA, em face do(a) UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, por meio da qual pretende a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes ao veículo furtado, bem como indenização por danos morais.
Os autores alegam que tiveram seu veículo furtado, em 09/12/2024 (evento 1, DOC17), dentro das dependências da ré ao estacionarem em vaga destinada a pacientes no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) por ocasião de procedimento cirúrgico oncológico ao qual seria submetida a autora.
Decido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: 1- Apresentar o comprovante de residência atualizado (para cada autor), dos últimos três meses, em que conste a data de emissão.
A apresentação do comprovante de residência atualizado é importante para aferição do juízo competente para julgamento da causa.
A parte deve juntar documento (preferencialmente conta de consumo: água, luz, internet, telefone, etc) em nome do próprio autor ou, na falta de documento em nome próprio, em nome de terceiro acompanhado de documento de identificação e de declaração que ateste a residência do autor no endereço indicado. 2- juntar aos autos o termo de renúncia (para cada autor) ao excedente a 60 salários mínimos.
Decorrido sem cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Da citação Cumpridos, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, devendo manifestar(em)-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Das provas Deverá a parte ré alegar em contestação, conforme disposto no art. 336, do CPC/2015, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido da parte autora, especificando as provas que pretenda(m) produzir, bem como manifestar(em)-se sobre os documentos anexados à inicial.
Juntamente com a contestação, o réu deve apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação. Caso a prova que a parte ré pretenda produzir seja documental, deverá vir anexada junto com a contestação, nos termos do previsto no art. 434 do CPC, excepcionada a impossibilidade justificada de fazê-lo naquele momento.
Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 13:56
Citado em Secretaria - via aplicativo de mensagem
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20/05/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/05/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:19
Decisão interlocutória
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14/04/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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