TRF2 - 5000977-80.2024.4.02.5105
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000977-80.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARIA NILZA GONCALVES KNUPPADVOGADO(A): GUSTAVO WILKESON CARREIRA (OAB RJ224064) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5141761-67.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/07/2025 01:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5141760-82.2025.4.02.9666/TRF (MARIA NILZA GONCALVES KNUPP)
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000977-80.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARIA NILZA GONCALVES KNUPPADVOGADO(A): GUSTAVO WILKESON CARREIRA (OAB RJ224064) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
19/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*34-31 processada no TRF2 com o no. 51417616720254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
19/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*34-31 processada no TRF2 com o no. 51417608220254029666/TRF (MARIA NILZA GONCALVES KNUPP)
-
17/06/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 17/06/2025 16:05:33)
-
17/06/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 17/06/2025 16:05:34)
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17/06/2025 16:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*34-31
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17/06/2025 16:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*34-31
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000977-80.2024.4.02.5105/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAREQUERENTE: MARIA NILZA GONCALVES KNUPPADVOGADO(A): GUSTAVO WILKESON CARREIRA (OAB RJ224064)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 28/05/2025 - Juntado(a) -
28/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/05/2025 11:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*34-31
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
13/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:55
Despacho
-
13/05/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
12/05/2025 22:22
Juntada de Petição - MARIA NILZA GONCALVES KNUPP (RJ224064 - GUSTAVO WILKESON CARREIRA)
-
29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/04/2025 10:49:32)
-
07/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
17/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:12
Despacho
-
15/03/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
30/01/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 11:58
Despacho
-
07/12/2024 17:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 03:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/12/2024 17:00
Juntada de Petição
-
28/11/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 16:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJNFR02
-
28/11/2024 16:41
Transitado em Julgado - Data: 28/11/2024
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
31/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
08/10/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/09/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
27/09/2024 16:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
26/09/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 20:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
01/08/2024 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 19:22
Juntada de Petição - MARIA NILZA GONCALVES KNUPP (RJ224064 - GUSTAVO WILKESON CARREIRA)
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
19/07/2024 16:53
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
15/07/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2024 18:38
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 18:37
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 09:07
Juntada de Petição
-
20/05/2024 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
04/05/2024 11:03
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
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02/05/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 21:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA NILZA GONCALVES KNUPP <br/> Data: 11/06/2024 às 10:00. <br/> Local: Clínica Humanê - Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê situada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a A
-
30/04/2024 15:28
Não Concedida a tutela provisória
-
29/04/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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