TRF2 - 5055331-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/09/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/09/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055331-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA APARECIDA BARROS ROSA ALVESADVOGADO(A): DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE (OAB RJ067451) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da União (evento 37), retire-se o feito da pauta de audiências do dia 14.10.2025 e retornem-se os autos ao Juízo de origem. -
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 14:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJNIT04F)
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01/09/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para julgamento - 01/09/2025 14:12:10)
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01/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:10
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC NITERÓI - 14/10/2025 13:30. Refer. Evento 28
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01/09/2025 13:10
Despacho
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01/09/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/08/2025 16:08
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC NITERÓI - 14/10/2025 13:30
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22/08/2025 16:08
Despacho
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22/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 12:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT04F para CEJUSC-NITJ)
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055331-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA APARECIDA BARROS ROSA ALVESADVOGADO(A): DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE (OAB RJ067451) DESPACHO/DECISÃO Os referidos autos foram imediatamente direcionados à Central de Perícias, ante a opção pela Tramitação Ágil.
A perícia médica foi efetuada e foi juntado, no Evento 17, LAUDPERI1, o laudo pericial.
Considerando a possibilidade de conciliação entre as partes, postergo, por ora, a determinação de citação da parte ré e a análise do pedido de tutela antecipada, a ser apreciado na sentença.
A fim de desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, assim como buscar atender às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta 03 do CNJ), remetam-se os autos ao CEJUSC Niterói, com vistas à tentativa de conciliação entre as partes. -
21/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:28
Decisão interlocutória
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05/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 21:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIT04F)
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29/07/2025 21:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055331-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA APARECIDA BARROS ROSA ALVESADVOGADO(A): DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE (OAB RJ067451) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:20
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA APARECIDA BARROS ROSA ALVES <br/> Data: 14/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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05/06/2025 10:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-RJ)
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05/06/2025 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 09:35
Juntado(a)
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05/06/2025 09:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO13S para RJNIT04F)
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05/06/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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