TRF2 - 5001507-57.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001507-57.2024.4.02.5114/RJAUTOR: 26.272.329 ADRIANO DIAS DA ROSAADVOGADO(A): ANGELA FERNANDES PEIXOTO DOS ANJOS (OAB RJ155146)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:58
Determinada a intimação
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22/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001507-57.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: 26.272.329 ADRIANO DIAS DA ROSAADVOGADO(A): ANGELA FERNANDES PEIXOTO DOS ANJOS (OAB RJ155146) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O documento juntado pelo autor nos autos apenas comprova que pediu atendimento junto ao Caixa Convencional, e não ao gerente da conta que seria o responsável por desbloquear ou solicitar a emissão de nova via do cartão em caso de bloqueio.
Além disso, o print da tela contida no anexo 10 do evento 1, informa bloqueio de senha de transação, o que corrobora para o fato de que o autor deveria comparecer a uma das agências da CEF para solucionar a questão, de maneira a configurar seu interesse de agir.
Desse modo, intime-se a parte autora para que comprove ter efetivamente entrado em contato com a agência de sua conta bancária e ter solicitado desbloqueio de sua senha de transação, ou tenha obtido esclarecimentos a respeito de quais seriam as hipóteses de bloqueio de transação em valores relevantes, uma vez que recebe vultosos valores mediante depósito em dinheiro e os repassa imediatamente via pix, o que ocorreu com os depósitos de R$ 48.500,00, R$ 80.800,00 e R$ 108.000,00 entre Abril e Junho de 2024 (Evento 1, EXTR6).
Cumprido, dê-se vista à ré.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CEJUSC-MAGJ para RJMAG01S)
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21/03/2025 07:48
Despacho
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19/03/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 17:23
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CESOL MAGÉ - 18/03/2025 13:00. Refer. Evento 34
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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17/02/2025 16:32
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CESOL MAGÉ - 18/03/2025 13:00
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/02/2025 15:30
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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12/02/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 10:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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06/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 08:16
Determinada a intimação
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31/01/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 20:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJMAG01S para CEJUSC-MAGJ)
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29/01/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 19:53
Despacho
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23/01/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 09:26
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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15/10/2024 06:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 17:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2024 17:16
Determinada a citação
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14/10/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 11:17
Determinada a intimação
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27/08/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 15:09
Determinada a intimação
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03/07/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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