TRF2 - 5047106-58.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:18
Juntada de Petição
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13/09/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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02/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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02/09/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047106-58.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): LOURIVAL VIEIRA RANSATTO (OAB RJ226295) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da informação do autor na petição do evento 98.
Com a resposta, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
01/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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06/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:30
Determinada a intimação
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06/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:55
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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02/08/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047106-58.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): LOURIVAL VIEIRA RANSATTO (OAB RJ226295) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
23/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:02
Determinada a intimação
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23/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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23/07/2025 06:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047106-58.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): LOURIVAL VIEIRA RANSATTO (OAB RJ226295) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos termos do ACÓRDÃO do evento 66, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz.
Cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista ao autor e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
22/07/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/07/2025 23:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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22/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:56
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 14:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJRIO38
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21/07/2025 14:55
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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21/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5047106-58.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)RECORRIDO: JORGE RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LOURIVAL VIEIRA RANSATTO (OAB RJ226295)A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS PARA REFORMAR A SENTENÇA PARA DELIMITAR QUE O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO É 22/03/2024.
SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, POR SE TRATAR DE RECORRENTE VENCEDOR, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI 9.099/95.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, E DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA -
15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5047106-58.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 71) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JORGE RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LOURIVAL VIEIRA RANSATTO (OAB RJ226295) PERITO: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
18/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 71
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5047106-58.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JORGE RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LOURIVAL VIEIRA RANSATTO (OAB RJ226295) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão PRESENCIAL a ser realizada no dia 10/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar.
Também de ordem da MM.
Juíza Relatora são prestados os seguintes esclarecimentos, inclusive quanto a eventuais pleitos de inclusão do processo em sessão que permita a sustentação oral em modo remoto, a ser realizada em 17/07/2025, às 14h: 1- Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, bem como ao disposto na Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, tal como ocorria antes da pandemia do COVID19. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 10/07/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 17/07/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 17/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial do dia 10/07/2025, na qual será permitida a sustentação oral nos termos dos itens 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (item 5, supra), deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e incluído na sessão por videoconferência que será realizada em 17/07/2025 a partir das 14hs.
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
16/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047106-58.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: JORGE RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): LOURIVAL VIEIRA RANSATTO (OAB RJ226295)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 14/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 02:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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16/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 05:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/04/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 16:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/01/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/09/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:02
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2024 13:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/09/2024 21:27
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE RODRIGUES DOS SANTOS <br/> Data: 05/09/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUA
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 18:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:40
Determinada a citação
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11/07/2024 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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