TRF2 - 5001413-28.2023.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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25/07/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/07/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 08:55
Determinada a intimação
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17/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001413-28.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: VALERIA RIBEIRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DIAS (OAB RJ228950)ADVOGADO(A): ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS (OAB RJ178988) DESPACHO/DECISÃO A renúncia ao valor correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos por ocasião da propositura da ação para fixação da competência dos Juizados Especiais Federais não se confunde com o critério para determinar a via pela qual se realizará o pagamento do valor da condenação, se por precatório ou por RPV. A primeira renúncia se refere ao conteúdo econômico da demanda para fins de fixação da competência do JEF, alcançando tão somente os valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais, à época do ajuizamento da ação, observada a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante tema repetitivo 1.030 do STJ.
A mencionada renúncia não aproveita para fins de execução, uma vez que eventual excedente verificado decorre de parcelas vencidas no curso da demanda.
Nesses casos a parte deve manifestar nova renúncia se optar pelo pagamento pela via da RPV. Diante dos valores de cálculos retro (evento 57, OUT2), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se pretende o recebimento na forma de RPV, renunciando, neste caso, expressamente aos valores que excederem aos sessenta salários-mínimos na data da requisição do pagamento, por declaração subscrita pelo próprio autor ou pelo patrono com poderes específicos e expressos nesse sentido, ou dizer se prefere o recebimento na forma de precatório. Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para expedição de Precatório, efetuando a reserva de honorários se houver. Caso a parte autora renuncie aos valores excedentes, expeça-se ofício RPV, efetuando a reserva de honorários se houver. -
04/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:16
Determinada a intimação
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18/06/2025 11:43
Juntada de Petição
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11/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001413-28.2023.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERREQUERENTE: VALERIA RIBEIRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DIAS (OAB RJ228950)ADVOGADO(A): ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS (OAB RJ178988)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 14/05/2025 - PETIÇÃO -
16/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:32
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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19/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:25
Despacho
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19/03/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 12:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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19/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/02/2025 11:59
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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18/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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24/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/11/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2024 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2024 03:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2024 14:50
Juntada de Petição
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06/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/06/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/12/2023 13:30:15)
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05/12/2023 12:19
Juntada de Petição
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04/12/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 11:01
Determinada a intimação
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09/11/2023 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2023 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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20/04/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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