TRF2 - 5069640-93.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
09/09/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
15/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
13/08/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 133
-
12/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069640-93.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: MARCIA HENEDINA VARGAS PROENCA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALBA VALERIA MARIANO MENDONCA (OAB RJ245716) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
EXPERIÊNCIA ANTERIOR EM OUTROS CARGOS.
IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO AOS LIMITES DO PODER REGULAMENTAR.
PORTARIA INCA Nº 471/2022 ULTRA LEGEM.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Honorários fixados em 10% sobre o valor da causa.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
13/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 14:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 138
-
09/06/2025 16:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
07/06/2025 19:47
Juntada de Petição
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069640-93.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCIA HENEDINA VARGAS PROENCA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALBA VALERIA MARIANO MENDONCA (OAB RJ245716) DESPACHO/DECISÃO O recorrente pugna pelo benefício da gratuidade de justiça, anexando a pertinente declaração de hipossuficiência [evento 1, DECLPOBRE5] e os documentos de [evento 25, COMP2 a evento 25, COMP6].
No entanto, a ficha financeira [evento 25, COMP6] é suficiente a afastar o direito ao benefício, vez que demonstra que, em 2024, ano do ajuizamento da ação, a recorrente percebeu remuneração mensal superior a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, a renda demonstrada se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Portanto, indefiro o pleito.
Intime-se o demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
02/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 11:54
Determinada a intimação
-
28/05/2025 20:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 16:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
07/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/04/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 13:09
Despacho
-
13/02/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 12:48
Despacho
-
26/11/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/10/2024 00:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/10/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/10/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/10/2024 10:43
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/09/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2024 23:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 17:00
Determinada a citação
-
09/09/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008691-55.2024.4.02.5117
Pedrina da Conceicao Silva Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002397-20.2024.4.02.5106
Abigail Furtado Theodoro de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 17:52
Processo nº 5000326-42.2024.4.02.5107
Delso Maria Gouveia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Marcos Ogaya Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004849-78.2025.4.02.5102
Isaque dos Santos Alvarenga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Zanellato
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 13:22
Processo nº 5007998-08.2023.4.02.5117
Mabel Paixao Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00