TRF2 - 5002397-20.2024.4.02.5106
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:16
Determinada a intimação
-
28/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJPET01
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27/08/2025 09:53
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
31/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 10:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002397-20.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: ABIGAIL FURTADO THEODORO DE PAULA (AUTOR)ADVOGADO(A): FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL (OAB RJ130813) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal ROSÂNGELA LUCIA MARTINS, dê-se ciência às partes e aos advogados de que a sessão de julgamento por videoconferência designada para o dia 30/07/2025, às 14 horas, será realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, conforme disciplinado nas Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00001, do Tribunal Regional Federal da 2a Região e 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: O advogado ou a advogada deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected].
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente suscitadas.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas: "Prezados advogados, Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar. Para acessar pelo computador: a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;b) Escolher a opção “INGRESSAR”;c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;d) Clicar em entrar;e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;g) Escreva seu nome COMPLETO. ......................................................................................................omissis Para acessar pelo telefone celular: a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;c) Escreva seu nome COMPLETO;d) Automaticamente você entra na sessão; Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar." Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se. -
11/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/07/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 79
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11/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002397-20.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: ABIGAIL FURTADO THEODORO DE PAULA (AUTOR)ADVOGADO(A): FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL (OAB RJ130813) DESPACHO/DECISÃO Em sede de sentença [evento 16, SENT1], o juízo de origem deferiu antecipadamente a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, caso houvesse apresentação de declaração de hipossuficiência.
No entanto, analisando os autos, em especial os documentos de [evento 34, ANEXO2], verifica-se que a ficha financeira apresentada é suficiente a afastar o alegado direito ao benefício de gratuidade de justiça, vez que demonstra que, no presente ano de 2025, a parte recorrente percebeu remuneração mensal líquida superior a R$ 7.760,00 (sete mil setecentos e sessenta reais).
Vale lembrar que o benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, a renda demonstrada se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Assim sendo, revogo o benefício da gratuidade de justiça anteriormente deferido. Proceda a Secretaria a retificação da autuação, mediante a alteração do dado constante do campo “Informações Adicionais”, substituindo a informação “Justiça Gratuita: Deferida” por “Justiça Gratuita: Revogada”, a fim de que seja possibilitada a geração de GRU para o pagamento do preparo recursal.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
12/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:03
Determinada a intimação
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12/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002397-20.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: ABIGAIL FURTADO THEODORO DE PAULA (AUTOR)ADVOGADO(A): FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL (OAB RJ130813) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado [evento 20, RECLNO1] interposto pela demandante em face da sentença [evento 16, SENT1] que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.
O demandante pleiteia o benefício da gratuidade de justiça [evento 20, RECLNO1, fl. 1], tendo apresentado a declaração de hipossuficiência [evento 20, DECLPOBRE2], contudo, não juntou os comprovantes de renda que corroborem a alegada incapacidade de arcar com as custas processuais.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido de forma automática.
Apesar de sua ampla utilização, ainda se configura como medida excepcional à regra do pagamento das custas.
Conforme o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse limite, o interessado deverá comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se o recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar documentação comprobatória da renda (como CTPS, declaração de Imposto de Renda, entre outros) ou efetuar o preparo, sob pena de o recurso ser considerado deserto, conforme disposto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em conjunto com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
02/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 11:54
Determinada a intimação
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26/05/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 14:37
Juntada de Petição
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 08:33
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:11
Juntada de Petição
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30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/10/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 11:54
Determinada a citação
-
22/08/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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