TRF2 - 5002345-69.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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25/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:01
Concedida a Segurança
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15/08/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 09:43
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002345-69.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: ELIANA DA SILVA FELIX SATOLOADVOGADO(A): MARIANE STEFANEL DE SOUZA (OAB RJ203901) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, determino a retificação da autoridade coatora a fim de que passe a constar o Gerente Executivo respectivo, tendo em conta o que determinado no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº TRF2-OCI-2024/00337, de 22/10/2024.
Sem prejuízo, defiro a gratuidade de justiça requerida.
No que toca ao pleito liminar, em vista da necessidade do esclarecimento, por parte da Administração, a respeito das circunstâncias que envolveram a omissão em apreciar o requerimento administrativo formulado pelo(a) impetrante, indefiro, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo da possibilidade da revisitar a questão durante o desenvolvimento da marcha processual.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, na forma do artigo 7°, inciso I da Lei 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, na forma do art. 7°, inciso II da Lei acima referida.
Após, ao MPF para manifestação. -
06/06/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:03
Decisão interlocutória
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06/06/2025 08:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BOM JESUS DO ITABAPOANA - EXCLUÍDA
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05/06/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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