TRF2 - 5000503-75.2025.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:44
Baixa Definitiva
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22/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:44
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000503-75.2025.4.02.5105/RJAUTOR: DULCIENE FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Gratuidade de justiça deferida no evento 4. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001. -
26/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:20
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 13:43
Juntada de Petição
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12/06/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 16:10
Juntada de Petição
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09/06/2025 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/06/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/06/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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01/06/2025 18:48
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000503-75.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: DULCIENE FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744) DESPACHO/DECISÃO O laudo pericial de evento 20 foi confeccionado com o fito de analisar a capacidade laboral da demandante, portanto voltado ao benefício previdenciário de auxílio por incapacidade laborativa, o qual não se confunde com o benefício assistencial ora pretendido, qual seja, Benefício de Prestação Continuada - BCP/LOAS.
Destarte, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar laudo complementar, haja vista responder a quesitação do Juízo apresentada no evento 9: 1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo? 4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)? 5) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma barreira para desempenhar algum trabalho? 6) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? 7) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso a qualquer objeto de uso pessoal (roupa, óculos, automóvel, computador, internet, telefone, livro, brinquedo, sinalização, elevador, dinheiro)? Se sim, qual(is)? 8) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso à sua habitação/moradia? 9) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para suas relações e interações interpessoais (acesso a amigos, conhecidos, colegas, possuir gato, cachorro, peixes de estimação, fazer pergunta sobre um caminho a tomar na rua, dificuldades para criar e manter relações com seus parentes etc.)? Se sim, qual(is)? 10) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para a vida doméstica (preparar refeições, selecionar o que pode ou não ser consumido, servir alimento/bebida, organizar e realizar trabalho doméstico)? Se sim, qual(is)? 11) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade para realizar atividades educacionais (frequentar escola)? 12) O(a) periciado(a) tem dificuldade para participar de atividades recreativas (excursões, trabalho artesanal, cinema, museus etc)? Se sim, qual(is)? 13) O(a) periciado(a) pode ter uma vida comunitária, social e cívica (exercer seus direitos políticos, civis ou sociais)? Se não, qual(is) atividades teria impossibilidade ou alguma dificuldade? 14) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma dificuldade de autonomia ou para se inserir de forma independente perante a sociedade em geral? 15) De forma geral, as barreiras relatadas eventualmente acima são consideradas de natureza leve, moderada, grave ou completa? 16) A pessoa periciada possui impedimentos de longo prazo, assim considerados aqueles que a incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 17) Qual a data ou época do início do impedimento de longo prazo? Fundamente.
Sobre o exame clínico, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, por que não o fez? 1.a) Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo? 2) Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc)? Em caso negativo, por que não o fez? Especificamente sobre a patologia alegada, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) De acordo com o consta nos documentos médicos e relatório escolar, está fechado, de forma conclusiva, o diagnóstico da doença alegada pelo autor? 2) Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc), sua duração e se o mesmo é ordinariamente disponibilizado pelo sistema público de saúde. 3) Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar.
Dê exemplos. 4) De acordo com os exames e observações feitas pelo perito diretamente na pessoa periciada, é possível dizer que a parte autora possui alguma(s) da(s) barreira(s) elencada(s) no art. 3º, IV da Lei 13.146/2015? Quais? Em que grau? Após a entrega do laudo complementar pericial, ciência às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para Sentença.
Intimações e expedientes necessários. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica -
29/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/05/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01F)
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20/05/2025 18:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 11:00
Juntada de Petição
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31/03/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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31/03/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 13:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DULCIENE FERREIRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 13/05/2025 às 12:00. <br/> Local: Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê - CEPER - Clínica Humanê, localizada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (E
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31/03/2025 13:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-NF)
-
31/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:40
Decisão interlocutória
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28/03/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:08
Determinada a intimação
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13/03/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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