TRF2 - 5001730-91.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 13:15
Transitado em Julgado
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12/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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12/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:11
Homologada a Transação
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12/09/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:47
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO37F)
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26/08/2025 17:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/08/2025 10:58
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:51
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001730-91.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: CARLOS MILAGRES TROVAOADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO SAMARY DA SILVA (OAB RJ073449)ADVOGADO(A): DELIA MARA HERMOGENES DA SILVA (OAB RJ107760)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 11/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
11/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS MILAGRES TROVAO <br/> Data: 12/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: LUANA G
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11/06/2025 10:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-SP)
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09/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001730-91.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CARLOS MILAGRES TROVAOADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO SAMARY DA SILVA (OAB RJ073449)ADVOGADO(A): DELIA MARA HERMOGENES DA SILVA (OAB RJ107760) DESPACHO/DECISÃO Intimada a emendar a petição inicial e apresentar Termo de Renúncia ao valor excedente de 60 salários mínimos, na hipótese de vir a ser vencedora na ação (evento 15, DESPADEC1), a parte autora afirma na evento 26, EMENDAINIC7 que não renuncia.
Conforme se verifica, o valor atribuído à causa pela parte autora é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação e, de acordo com o art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos.
Ocorre que, para que haja a possibilidade de processamento do feito junto ao Juizado Especial Federal, é imprescindível que a parte autora renuncie a eventuais valores excedentes a 60 salários mínimos, considerando as parcelas do período de apuração do valor da causa (todo o período anterior à propositura da demanda somado ao período de um ano após a propositura), sendo que a renúncia incide apenas neste intervalo.
Assim, em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para que cumpra integralmente o despacho inicial e junte aos autos o Termo de Renúncia, nos termos do item 2, EV. 15, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Importante destacar, ainda, que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Cumprido, prossiga-se a secretaria nas determinações iniciais. -
29/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:22
Determinada a intimação
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29/05/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:05
Juntada de Petição
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28/05/2025 15:45
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:51
Determinada a intimação
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14/05/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 16
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04/04/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 21:38
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:00
Juntado(a)
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04/04/2025 11:58
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 11:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 07:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO40S para RJRIO37F)
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04/04/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 07:37
Declarada incompetência
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04/04/2025 07:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 07:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007659-42.2024.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 11
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03/04/2025 18:18
Juntado(a)
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03/04/2025 18:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/04/2025 17:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO40S)
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03/04/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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