TRF2 - 5005036-38.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 10:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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15/08/2025 10:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 16:27
Concedida a tutela provisória
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08/06/2025 23:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005036-38.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDRE LUIZ ALVES AGOSTINHOADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN (OAB RJ226343) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar comprovante de residência atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 2 - Juntar cópia de sua documentação (documento de identidade); 3 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; 4 - Juntar Instrumento de Procuração, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); 5 - Manifestar o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc. 7 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
28/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:36
Decisão interlocutória
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27/05/2025 21:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 21:55
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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