TRF2 - 5000535-68.2025.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:42
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000535-68.2025.4.02.5109/RJAUTOR: JEFERSON MARINS DA COSTAADVOGADO(A): ROSELI POGGERE DA ROSA (OAB RJ217284)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I. -
09/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:53
Indeferida a petição inicial
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09/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000535-68.2025.4.02.5109/RJAUTOR: JEFERSON MARINS DA COSTAADVOGADO(A): ROSELI POGGERE DA ROSA (OAB RJ217284)DESPACHO/DECISÃOreitere-se a intimação do demandante para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, junte o termo de renúncia aos eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação de competência. -
05/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 10:25
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 11:33
Não Concedida a tutela provisória
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18/04/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 10:20
Juntado(a)
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15/04/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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