TRF2 - 5004630-45.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-45.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: IGOR SCHNEIDER MARTINS TRINDADEADVOGADO(A): DENILSON FRANCISCO DE PAULA (OAB RJ237692)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Compulsando melhor os autos, observo que a sentença prolatada em evento 66, conferiu, ao termo homologado, força de alvará judicial, podendo a parte autora e/ou seu advogado (a), se dirigir à agência da CEF munido dos seguintes documentos: cópia do termo do acordo, cópia da sentença homologatória do acordo, RG e CPF.
Diante disso, torno sem efeito a decisão de evento 93, DOC1.
Intimem-se as partes, nada sendo requerido, dê-se baixa no presente feito. -
01/09/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 01:11
Despacho
-
29/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-45.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: IGOR SCHNEIDER MARTINS TRINDADEADVOGADO(A): DENILSON FRANCISCO DE PAULA (OAB RJ237692) DESPACHO/DECISÃO I - Renove-se a intimação da parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência, bem como para que, na mesma oportunidade, requeira o que for de seu interesse, acerca dos depósitos efetuados pela CEF.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
II.1 - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
II.2 – No caso de apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II.3 - Não havendo apresentação de cálculos pela executada ou mesmo pela parte exequente, embora tendo esta manifestado o interesse no prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial, para elaborar os devidos cálculos nos termos do art. 52, II, da Lei N.º 9099/95. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias.
III – Havendo concordância pela parte exequente com os cálculos do contador, intime-se a parte executada nos termos do art. 523 do CPC e nos demais termos do item II.2; IV – Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item II.1.
V - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, intime-se a instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica, nos termos do item II.1. VI – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
17/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 21:04
Determinada a intimação
-
15/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-45.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: IGOR SCHNEIDER MARTINS TRINDADEADVOGADO(A): DENILSON FRANCISCO DE PAULA (OAB RJ237692) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos depósitos realizados pela CEF em evento 74.
Sem prejuízo, deverá informar se confere quitação e, em caso positivo, seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência de valores.
Após, voltem-me conclusos. -
04/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:43
Despacho
-
28/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-45.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: IGOR SCHNEIDER MARTINS TRINDADEADVOGADO(A): DENILSON FRANCISCO DE PAULA (OAB RJ237692) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos depósitos realizados pela CEF em evento 74.
Sem prejuízo, deverá informar se confere quitação e, em caso positivo, seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência de valores.
Após, voltem-me conclusos. -
09/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 10:33
Despacho
-
08/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-45.2024.4.02.5120/RJAUTOR: IGOR SCHNEIDER MARTINS TRINDADEADVOGADO(A): DENILSON FRANCISCO DE PAULA (OAB RJ237692)SENTENÇAHOMOLOGO O ACORDO PACTUADO nos presentes autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma prevista no art. 487, III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. -
17/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
16/06/2025 17:53
Juntada de Petição
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
06/06/2025 12:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NIGJ para RJNIG02F)
-
06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
05/06/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
04/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 19:19
Homologada a Transação
-
04/06/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:51
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 04/06/2025 15:30. Refer. Evento 45
-
04/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 50
-
31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 51
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-45.2024.4.02.5120/RJRELATOR: ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHOAUTOR: IGOR SCHNEIDER MARTINS TRINDADEADVOGADO(A): DENILSON FRANCISCO DE PAULA (OAB RJ237692)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 15/05/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
16/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
16/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:10
Despacho
-
15/05/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/05/2025 13:24
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 04/06/2025 15:30
-
09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/04/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:23
Despacho
-
28/04/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG02F para CEJUSC-NIGJ)
-
10/04/2025 21:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/04/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
-
13/01/2025 16:42
Juntada de Petição
-
10/12/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/11/2024 14:57
Juntada de Petição
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/11/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/11/2024 18:36
Juntada de Petição
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 19:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
30/09/2024 18:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/09/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 17:27
Determinada a citação
-
26/09/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJNIG02F)
-
24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/09/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 19:22
Declarada incompetência
-
04/09/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJSJM06F)
-
20/08/2024 17:48
Alterado o assunto processual
-
16/08/2024 17:27
Declarada incompetência
-
16/08/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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