TRF2 - 5001221-78.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
20/08/2025 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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20/08/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça
-
20/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001221-78.2025.4.02.5006/ESAUTOR: PAULO SERGIO BRITO DA CONCEICAOADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra: I - JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, no tocante aos pedidos de reconhecimento da especialidade dos períodos de 07/05/1996 a 31/12/2001.
II JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO , com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a reconhecer, como tempo de trabalho em condições especiais, o período laborado junto à empresa VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, de 01/07/1989 a 13/08/1989, com a devida averbação junto ao CNIS.
III - JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, reconhecimento da especialidade dos períodos 01/08/1992 a 31/05/1993, 01/01/2002 a 15/03/2002 10/04/2006 a 13/11/2019 e a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 14:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001221-78.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: PAULO SERGIO BRITO DA CONCEICAOADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 09/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
09/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 19:09
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS506J)
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13/03/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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