TRF2 - 5002276-22.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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22/08/2025 17:28
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002276-22.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: NILCE ABRANTES DA CONCEICAOADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trato de ação na qual pretende a parte autora seja o INSS condenado a conceder-lhe Aposentadoria por Idade com pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, ou seja, 06/12/2024.
Compulsando os autos do processo administrativo (ev. 3) e também do CNIS (ev. 4 CNIS3), observo que a autora pagou diversas contribuições como contribuinte individual em valores abaixo do salário-mínimo que foram desconsideradas na contagem do tempo de contribuição: MêsMês consolidado com concomitantesSalário mínimoDiferença01/2010Período #2Total 01/2010R$ 465,00R$ 465,00R$ 510,00-R$ 45,0003/2011Período #2Total 03/2011R$ 540,00R$ 540,00R$ 545,00-R$ 5,0004/2011Período #2Total 04/2011R$ 540,00R$ 540,00R$ 545,00-R$ 5,0005/2011Período #2Total 05/2011R$ 540,00R$ 540,00R$ 545,00-R$ 5,0008/2011Período #3Total 08/2011R$ 540,00R$ 540,00R$ 545,00-R$ 5,0001/2012Período #4Total 01/2012R$ 545,00R$ 545,00R$ 622,00-R$ 77,0002/2012Período #4Total 02/2012R$ 545,00R$ 545,00R$ 622,00-R$ 77,0003/2012Período #4Total 03/2012R$ 545,00R$ 545,00R$ 622,00-R$ 77,0004/2012Período #4Total 04/2012R$ 545,00R$ 545,00R$ 622,00-R$ 77,0001/2013Período #4Total 01/2013R$ 622,00R$ 622,00R$ 678,00-R$ 56,0001/2014Período #4Total 01/2014R$ 678,00R$ 678,00R$ 724,00-R$ 46,0001/2018Período #6Total 01/2018R$ 937,00R$ 937,00R$ 954,00-R$ 17,0003/2023Período #8Total 03/2023R$ 1.301,81R$ 1.301,81R$ 1.302,00-R$ 0,1904/2023Período #8Total 04/2023R$ 1.301,81R$ 1.301,81R$ 1.302,00-R$ 0,19 Destarte, intime-se a parte autora para informar se tem interesse na complementação das contribuições vertidas como contribuinte individual em valores abaixo do salário-mínimo.
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interesse na complementação dos valores, intime-se o INSS, para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, junte aos autos o cálculo referente ao complemento das parcelas vertidas abaixo do mínimo.
Com a vinda dos cálculos pelo INSS, intime-se novamente a requerente pelo prazo de 10 dias úteis para que proceda ao pagamento das diferenças e junte comprovante aos autos.
Tudo cumprido, ou não havendo interesse da parte autora em complementar as contribuições, façam-me os autos conclusos para julgamento. -
09/07/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002276-22.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: NILCE ABRANTES DA CONCEICAOADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa. Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
28/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:45
Determinada a citação
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22/05/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 19:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/04/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00