TRF2 - 5000728-59.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:44
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DE SÃO GONÇALO - 02/09/2025 15:30. Refer. Evento 38
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02/09/2025 15:46
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000728-59.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIANE DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUE DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 08 de julho de 2025, às 15h30, a realizar-se na sala de audiências da 5ª Vara Federal de São Gonçalo, com endereço na Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto - São Gonçalo, para comprovação da dependência econômica da parte Autora.
As partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente ao ato, com 20 minutos de antecedência.
Na audiência, as partes poderão produzir demais provas que julguem necessárias ao deslinde do feito. As partes poderão arrolar até 3 (três) testemunhas, na forma do art. 34 da Lei nº 9.099/95, as quais deverão estar cientes de que serão compromissadas perante o Juízo a falar a verdade, sob pena de enquadramento no artigo 342 do Código Penal.
As partes deverão, em até 5 (cinco) dias, indicar o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, endereço e cópia dos documentos de identificação. Nesse sentido, destaco que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação judicial, na forma do art. 455, caput, do CPC, munidas de documento de identificação e CPF.
Intimem-se. -
07/08/2025 15:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DE SÃO GONÇALO - 02/09/2025 15:30
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07/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/08/2025 15:38
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - 29/07/2025 15:37:53)
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10/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000728-59.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIANE DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUE DESPACHO/DECISÃO A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no Pedilef 2007.71.95.020545-9 e o Superior Tribunal de Justiça (AgRg noREsp 1.369.296/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques; e no AgRg nos EDclno REsp 1.250.619/RS, Relator Ministro Ministro Humberto Martins) firmaram entendimento de que, para fins previdenciários, a presunção de dependência econômica do filho inválido fique afastada quando este tiver renda própria, devendo ser comprovada, conforme a Lei 8.213/91, art. 16, I, § 4º.
No caso dos autos, a autora é titular de Aposentadoria por Incapacidade Previdenciária (NB 32/600.310.537-6) desde 06/09/2016 (Evento 5, INFBEN3) desde antes do falecimento da instituidora da pensão por morte, em 19/07/2023 (Evento 1, CERTOBT11), destacando-se, ademais, que ambas recebiam benefícios no valor de um salário mínimo (Evento 1, PROCADM9 fl. 75).
Deste modo, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprove a sua dependência econômica em relação à mesma.
Cumprido, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis e, por fim, voltem os autos conclusos. -
17/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:33
Despacho
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17/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000728-59.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIANE DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUE ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa. Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
28/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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11/04/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/04/2025 22:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:17
Determinada a citação
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10/04/2025 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 15:15
Juntado(a)
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17/02/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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