TRF2 - 5002981-54.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 17:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 14:36
Juntada de Petição
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27/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:05
Despacho
-
27/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:53
Despacho
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03/07/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 16:18
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002981-54.2024.4.02.5117/RJAUTOR: VALDECI PEREIRA RANGELADVOGADO(A): SANDRA REGINA DA COSTA (OAB RJ178665)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos autorais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças no benefício do autor, conforme a revisão (protocolo 1313009742) desde a DER do pedido de reconhecimento inicial do benefício em 10/10/2018 até 02/07/2021 (NB 1923589013).
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, o qual deverá ser aplicado somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc).
Intimem-se. -
06/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:45
Juntada de Petição
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11/11/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:55
Determinada a intimação
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07/10/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 23:40
Juntada de Petição
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29/08/2024 02:16
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:44
Determinada a intimação
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24/06/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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