TRF2 - 5000586-85.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:06
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:06
Transitado em Julgado
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25/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000586-85.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JORGE PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no disposto no art. 485, I, c/c artigo 321, todos do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários, ante a ausência de intimação da parte executada e impugnação da mesma.
Sendo apresentado recurso, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao TRF2 para julgamento do recurso.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:00
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000586-85.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JORGE PEREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para manifestação nos termos do despacho/decisão retro.
Decorrido o prazo com ou sem cumprimento, prossiga-se nos termos do despacho/decisão retro. -
02/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:03
Determinada a intimação
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31/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 11:15
Juntada de Petição
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17/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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