TRF2 - 5002979-10.2025.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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05/09/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002979-10.2025.4.02.5001/ES AUTOR: RAPHAEL SOUZA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADENILDA CAJAZEIRA SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, tendo em vista a realização da perícia médica e a juntada do mandado de verificação socioeconômica cumprido, intimem-se as partes para manifestação (15 dias). -
15/08/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 15:04
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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12/06/2025 01:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002979-10.2025.4.02.5001/ES AUTOR: RAPHAEL SOUZA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADENILDA CAJAZEIRA SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150) DESPACHO/DECISÃO Com a devida vênia ao entendimento firmado pela TNU no Tema 187 invocado pela parte autora, reputo que a fase instrutória de inspeção judicial se mostra imprescindível para a análise do preenchimento do requisito da miserabilidade nos processos de BPC. É que o STF e o STJ, conquanto tenham assentado que o critério objetivo financeiro da Lei que rege o BPC -LOAS é constitucional e utilizável para as aferições de renda e consequente acesso ao benefício, expressamente ressalvaram que este não é o único legítimo para se aferir a presença da miserabilidade ou não do grupo familiar, sendo possível flexibilizá-lo no caso concreto, a depender da constatação das reais condições sociais nas quais o autor está inserido. Nesse sentido, vejamos o entendimento do STF, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, na Reclamação Constitucional de n.º4.374/PE julgada procedente, acerca da tese jurídica exposta: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECLAMAÇÃO. PERFIL CONSTITUCIONAL DA RECLAMAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.
Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação de súmula vinculante (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2.
A jurisprudência desta Corte desenvolveu parâmetros para a utilização dessa figura jurídica, dentre os quais se destaca a aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmáticas do STF. 3.
A definição dos critérios a serem observados para a concessão do benefício assistencial depende de apurado estudo e deve ser verificada de acordo com as reais condições sociais e econômicas de cada candidato à beneficiário, não sendo o critério objetivo de renda per capta o único legítimo para se aferir a condição de miserabilidade. Precedente (Rcl nº 4.374/PE) 4.
Agravos regimentais não providos. (Rcl. nº 4154, STF, Plenário, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe de 21.11.2013) (grifei) Portanto, a produção de perícia social é de suma importância para o normal prosseguimento do feito, com a finalidade de constatar se há o preenchimento de todos os critérios objetivos, razão pela qual rejeito o pedido formulado no Evento 33, determinando que seja expedido o mandado de verificação social, nos termos da decisão do Evento 05.
Intimem-se, para ciência (5 dias). -
05/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:01
Despacho
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03/06/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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27/05/2025 11:51
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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09/05/2025 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 17:14
Juntada de Petição
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30/04/2025 11:42
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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21/03/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 15:27
Juntada de Petição
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17/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAPHAEL SOUZA BARBOSA <br/> Data: 07/05/2025 às 12:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Les
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17/02/2025 09:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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12/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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12/02/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:20
Indeferido o pedido
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10/02/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 11:34
Juntada de Petição
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07/02/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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