TRF2 - 5004284-90.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:19
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:19
Determinada a citação
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24/06/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004284-90.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: REGINA MARIA PEREIRAADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra o despacho de evento 09.
Após, prossiga-se o feito, nos termos do despacho acima mencionado. -
02/06/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 13:51
Determinada a intimação
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02/06/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004284-90.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: REGINA MARIA PEREIRAADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680) DESPACHO/DECISÃO Defiro pedido de prioridade na tramitação do processo de acordo com o art. 1.048, I, do CPC.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Deverá, no mesmo prazo, adunar aos autos cópia de contracheque referente ao ano de 2020, ao mês de agosto/2024 e aos meses de janeiro, fevereiro, março de 2025, bem como comprovante de residência atualizado e legível no qual possa ser identificado o endereço da Autora, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:28
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM01S para RJRIOEF08S)
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13/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 22:47
Declarada incompetência
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12/05/2025 15:07
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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