TRF2 - 5005138-73.2023.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 16:51
Baixa Definitiva
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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06/06/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005138-73.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ZOZIMO SALVADOR MOREIRAADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020) DESPACHO/DECISÃO A parte autora manifestou, por intermédio da petição protocolizada no evento 65, PET1, seu interesse em permanecer recebendo o benefício concedido pela via administrativa, NB 42/189.354.678-8 ("Situação: Ativo" - evento 58, INFBEN3), com DIB em 19/10/2020, cujas parcelas atrasadas foram devidamente pagas (evento 58, HISCRE7). Verifico que, conforme tela anexada ao evento 58, INFBEN2, o benefício implantado por decisão judicial, NB 42/227.976.076-7 (DIB 04/05/2022), encontra-se cessado. A renúncia ao direito em que se funda a ação, categoria típica da fase de conhecimento, pode ser, sem qualquer problema técnico, transposta para a fase de execução (art. 924, IV, CPC).
Tendo em conta que na fase executória o direito encontra-se consolidado, a sua importância decorre da satisfação dos interesses do exequente. Sendo dele (exequente), de forma exclusiva, o proveito obtido, poderá usufruir de um dos princípios norteadores da execução, qual seja, o da disponibilidade.
Por tal motivo, a redação do artigo 775 do CPC ("O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.") não exigiu a anuência da parte executada. Entretanto, fica ciente o autor/exequente de que o Juízo cumpriu a sua missão ao entregar a prestação jurisdicional e não deu causa à desistência requerida.
Por isso, quaisquer prejuízos advindos do cancelamento do benefício NB 42/227.976.076-7 deverão ser pleiteados administrativamente.
O Juízo exime-se dos efeitos provenientes do(a) desistência/cancelamento.
Eventuais parcelas recebidas de forma concomitante poderão ser compensadas pelo INSS, por meio de descontos administrativos no benefício ativo (NB 42/189.354.678-8), observado, contudo, o limite mensal legalmente previsto. Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO.
Intimem-se as partes, bem como a APS/CEAB/DJ.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. -
28/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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28/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:41
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:07
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:57
Determinada a intimação
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12/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/05/2025 18:24
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:10
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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25/03/2025 17:26
Determinada a intimação
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25/03/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 09:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/03/2025 09:43
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/03/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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28/02/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 09:17
Juntada de Petição
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07/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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29/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2024 12:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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08/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/08/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/08/2024 17:35
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 16:40
Despacho
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23/11/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2023 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/10/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2023 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/09/2023 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/08/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2023 18:35
Determinada a citação
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07/07/2023 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 18:23
Determinada a intimação
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22/05/2023 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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