TRF2 - 5001370-47.2025.4.02.5112
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:30
Baixa Definitiva
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001370-47.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOHN FITZGERALD KENNEDY MELLO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB SP173969) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o v.
Acórdão/ Decisão Monocrática.
Dê-se baixa dos autos no sistema de informação processual. -
14/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:20
Despacho
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11/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNFR02
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11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001370-47.2025.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: JOHN FITZGERALD KENNEDY MELLO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB SP173969)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PASEP - MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS -LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - ausência de legitimidade da união - impugnação genérica sobre índices equivocados - alegação concomitante de má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep - tema 1.150 do stj - enunciado 18 das trrjs - recurso da parte autora conhecido - sentença anulada de oficio - extinção sem resolução de mérito. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR, E ANULAR DE OFICIO A SENTENÇA, para reconhecer a ilegitimidade da União para a ação e, consequentemente a incompetência da justiça federal, extinguindo a ação sem resolução de mérito.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001370-47.2025.4.02.5112/RJ RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal Relatora, Dra.
Caroline Medeiros e Silva, procedo à comunicação abaixo. A inclusão e/ou exclusão do nome do advogado da capa do processo que tramita no e-Proc, por ocasião de substabelecimento com ou sem (substituição de advogado) reserva dos poderes outorgados pela parte, deve ser realizada pelo próprio advogado substabelecente em rotina específica desse sistema, dispensando a juntada de qualquer documento e prescindindo da atuação da secretaria do órgão julgador, consoante previsão contida no art. 28 da Resolução TRF2 n.
TRF2-RSP-2018/00017, de 26 de março de 2018: CAPÍTULO X DO SUBSTABELECIMENTO Art. 28.
O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no e-Proc, somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento. Parágrafo único.
A revogação de substabelecimento com reserva poderá ser feita diretamente no sistema, pelo substabelecente, na forma do caput. Portanto, a responsabilidade pela inclusão ou exclusão de advogados das partes no sistema E-proc é das próprias partes, sendo, inclusive, dispensada a atuação da secretaria do órgão julgador. Encontra-se disponível no Portal e-Proc o manual de orientações acerca da rotina de substabelecimento, também acessível por meio do link a seguir: https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-usuario-externo-substabelecimento.pdf. É importante esclarecer, ainda, que o advogado substabelecido deverá, naturalmente, estar cadastrado no sistema.
Em não estando, deverá fazê-lo por meio do link a seguir: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=selecionar_tipo_advogado_cadastrar.
Em caso de dúvidas, o interessado ainda conta com o serviço de suporte aos usuários desse sistema por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 2282-8911/8854. É o que me cabe informar. -
02/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 21:14
Juntada de Petição
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23/05/2025 11:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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23/05/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:19
Despacho
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01/05/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 13:56
Declarada decadência ou prescrição
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09/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR02S)
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07/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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