TRF2 - 5042897-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
10/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 17:34
Determinada a intimação
-
10/09/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 15:05
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:14
Determinada a intimação
-
20/08/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 18:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2025 18:00
Juntada de Petição
-
20/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 19:04
Intimado em Secretaria
-
19/08/2025 18:17
Juntada de Petição
-
12/08/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
09/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/07/2025 15:19
Juntado(a)
-
23/07/2025 12:17
Juntada de Petição
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22/07/2025 11:55
Juntada de Petição
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09/07/2025 14:12
Juntada de Petição
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09/07/2025 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 22:15
Juntado(a)
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02/07/2025 17:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 33
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02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042897-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DOUGLAS DE CASTRO DUQUEADVOGADO(A): PAULO CARNEIRO RANGEL (OAB RJ168599) DESPACHO/DECISÃO Evento 28 - defiro. À secretaria para retificar a autuação com a inclusão no polo passivo das instituições bancárias constantes na emenda à inicial.
Cumprido, citem-se. -
26/06/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:15
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042897-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DOUGLAS DE CASTRO DUQUEADVOGADO(A): PAULO CARNEIRO RANGEL (OAB RJ168599) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por DOUGLAS DE CASTRO DUQUE, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual requer: (i) a restituição da quantia de R$ 18.840,00 referente aos descontos indevidos em seu benefício previdenciário; (ii) indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00.
Como causa de pedir, sustenta, em síntese, que é titular do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 104917229 e recebe o referido benefício através do Banco Bradesco.
Informa que verificou descontos indevidos em seu benefício nos valores de R$ 900,00 e R$ 356,00, no período de julho de 2022 a setembro de 2023, referentes a empréstimos que não reconhece.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 6 e Evento 13.
Devidamente citado, o INSS apresentou contestação – Evento 18, sustentando preliminarmente sua ilegitimidade passiva, eis que não participa do ato negocial, apenas operacionalizada a destinação da parcela do benefício correspondente ao pagamento da operação de crédito realizada.
No mérito, alega que não houve qualquer irregularidade praticada pelo INSS.
Requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Nos presentes autos, trata-se de litisconsórcio passivo necessário em relação à instituição bancária responsável pela contratação dos empréstimos impugnados.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, emendar a inicial com a inclusão da(s) instituição(ões) bancária(s) responsável(is) pelos empréstimos impugnados na presente demanda.
Sem prejuízo, determino a intimação do INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar qual(is) instituição(ões) bancária(s) foram responsável(is) pelos empréstimos impugnados na presente demanda, com parcelas nos valores de R$ 900,00 e R$ 356,00. -
02/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 12:06
Determinada a intimação
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02/06/2025 06:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 16:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 16:01
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 16:01
Determinada a citação
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28/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:15
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Juntada de peças digitalizadas - 13/05/2025 14:57:23)
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13/05/2025 14:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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13/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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