TRF2 - 5001711-03.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:59
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001711-03.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: MARIA MADALENA SIMOES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): GUSTAVO NASCIMENTO DE MELO (OAB PE001018B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 20/06/2025 - PETIÇÃOEvento 38 - 16/06/2025 - Determinada a intimação -
16/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 15:46
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001711-03.2025.4.02.5006/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem o efetivo cumprimento da obrigação determinada na decisão retro, sem a apresentação de qualquer justificativa, reitere-se a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito do quantum exequendo.
Não ocorrendo o pagamento no referido prazo, intime-se a parte autora, no mesmo prazo, para apresentar o valor total que entende devido, a fim de seja deliberado acerca da penhora via SISBAJUD, nos termos do §2º, art. 17 da Lei 10.259/01. -
18/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 09:06
Determinada a intimação
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:41
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/06/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/06/2025 13:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01F)
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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10/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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10/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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10/06/2025 20:49
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:15
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 10/06/2025 16:00. Refer. Evento 16
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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28/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001711-03.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELO DA ROCHA ROSADOAUTOR: MARIA MADALENA SIMOES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): GUSTAVO NASCIMENTO DE MELO (OAB PE001018B)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 27/05/2025 - Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico -
27/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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27/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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27/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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27/05/2025 13:26
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 10/06/2025 16:00. Refer. Evento 7
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 13:20
Juntada de Petição
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13/05/2025 15:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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30/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/04/2025 19:56
Despacho
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25/04/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 13:53
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 27/05/2025 13:00
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25/04/2025 06:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJ)
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24/04/2025 19:41
Despacho
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11/04/2025 10:47
Juntada de Petição - MARIA MADALENA SIMOES DO NASCIMENTO (ES014760 - MAURICIO XAVIER NASCIMENTO)
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07/04/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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