TRF2 - 5001633-56.2023.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
15/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001633-56.2023.4.02.5110/RJ RECORRENTE: VANDERLEA FERREIRA CABRAL DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 103, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 94, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute o prazo para requerer o pagamento de indenização em decorrência de vícios construtivos em imóvel adquirido no Programa "Minha Casa, Minha Vida", conforme a ementa do acórdão: RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
ALEGADOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PMCMV.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
SUPERAÇÃO DO PRAZO DE GARANTIA LEGAL PREVISTO NO ART. 618, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0004015-92.2021.4.03.6325/SP - Tema 366), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-366) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
08/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 18:10
Decisão interlocutória
-
27/07/2025 18:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001633-56.2023.4.02.5110/RJ RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 26/06/2025. -
26/06/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/06/2025 09:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
-
24/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
29/05/2025 19:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
29/05/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001633-56.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: VANDERLEA FERREIRA CABRAL DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
ALEGADOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PMCMV.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
SUPERAÇÃO DO PRAZO DE GARANTIA LEGAL PREVISTO NO ART. 618, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno a Recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força do art. 98, §3º, do CPC/2015, diante da gratuidade de justiça ora deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/05/2025 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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26/05/2025 13:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 08:15
Juntada de Petição
-
07/05/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
06/05/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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30/04/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/04/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
08/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
14/03/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:58
Determinada a intimação
-
13/03/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/02/2025 09:18
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/01/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 19:34
Determinada a intimação
-
28/01/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 13:28
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Conclusos para julgamento - 14/10/2024 16:21:05)
-
14/10/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 14:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/09/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:08
Juntada de Petição
-
21/08/2024 09:16
Juntada de Petição - (P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
21/08/2024 09:16
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
15/08/2024 08:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
31/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/07/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/07/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/07/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 18:56
Decisão interlocutória
-
11/07/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/06/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
23/04/2024 09:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/04/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/03/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/03/2024 23:36
Juntada de Petição
-
12/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/03/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/03/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2024 21:14
Decisão interlocutória
-
01/03/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/01/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/09/2023 22:05
Juntada de Petição
-
02/09/2023 15:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
01/08/2023 10:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/07/2023 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/07/2023 18:08
Determinada a citação
-
27/07/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2023 10:20
Juntada de Petição
-
27/03/2023 19:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/03/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/02/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2023 10:23
Decisão interlocutória
-
23/02/2023 21:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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