TRF2 - 5002567-92.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:10
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002567-92.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: JUAREZ FERNANDES AGOSTINHOADVOGADO(A): CARLOS LEONARDO VERCOSA BARROS (OAB RJ172720) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5141757-30.2025.4.02.9666/TRF (JUAREZ FERNANDES AGOSTINHO)
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002567-92.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: JUAREZ FERNANDES AGOSTINHOADVOGADO(A): CARLOS LEONARDO VERCOSA BARROS (OAB RJ172720) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
19/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*34-17 processada no TRF2 com o no. 51417573020254029666/TRF (JUAREZ FERNANDES AGOSTINHO)
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17/06/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 17/06/2025 17:36:26)
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17/06/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 17/06/2025 17:36:27)
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17/06/2025 17:36
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*34-17
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17/06/2025 17:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*34-17
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002567-92.2024.4.02.5105/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAREQUERENTE: JUAREZ FERNANDES AGOSTINHOADVOGADO(A): CARLOS LEONARDO VERCOSA BARROS (OAB RJ172720)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 28/05/2025 - Juntado(a) -
28/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/05/2025 11:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*34-17
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:55
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/03/2025 16:14
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/02/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/02/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 07:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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24/10/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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