TRF2 - 5003503-68.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007018-14.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 22
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27/06/2025 16:16
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:16
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003503-68.2025.4.02.5110/RJAUTOR: LORENNA VITORIA MACHADO CAMARGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIDCLEI LIMA CLEMENTINO (OAB RJ249603)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DAIANE DE SOUZA MACHADO (Pais)ADVOGADO(A): SIDCLEI LIMA CLEMENTINO (OAB RJ249603)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/05/2025 14:59
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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27/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003503-68.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LORENNA VITORIA MACHADO CAMARGO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIDCLEI LIMA CLEMENTINO (OAB RJ249603)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DAIANE DE SOUZA MACHADO (Pais)ADVOGADO(A): SIDCLEI LIMA CLEMENTINO (OAB RJ249603) DESPACHO/DECISÃO (EM INSPEÇÃO) Em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora para cumprir integralmente as determinações do evento 5: "b) comprove o cadastramento do beneficiário e sua família no CadÚnico que deverá estar atualizado (máximo de 2 anos da última atualização);" Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
26/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:14
Determinada a intimação
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23/05/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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05/05/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:10
Concedida a gratuidade da justiça
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11/04/2025 13:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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