TRF2 - 5122793-75.2023.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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13/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5122793-75.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA COBOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LINDALVA DAS GRACAS MOREIRA MARINS (OAB RJ237446) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
25/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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24/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 92
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08/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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01/07/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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07/06/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5122793-75.2023.4.02.5101/RJAUTOR: RITA DE CASSIA COBOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LINDALVA DAS GRACAS MOREIRA MARINS (OAB RJ237446)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da demanda, conforme art. 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a CONCEDER à autora pensão vitalícia pela morte do segurado ANTONIO CARLOS DA SILVA ROCHA, a partir da data do óbito (16/09/2023), nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à requerente as prestações vencidas desde 16/09/2023, referente a sua quota-parte da pensão.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 12:11
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:44
Juntado(a)
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28/05/2025 18:27
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 28/05/2025 15:15. Refer. Evento 50
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25/05/2025 17:13
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/04/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/04/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/04/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/04/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:43
Determinada a intimação
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14/04/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:28
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 28/05/2025 15:15. Refer. Evento 37
-
19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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10/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/02/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:18
Determinada a intimação
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06/02/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 20/05/2025 15:00
-
04/11/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/11/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/10/2024 14:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/09/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/09/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/09/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 16:01
Determinada a intimação
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16/09/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2024 16:02
Determinada a intimação
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18/07/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2024 17:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOJE07 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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22/02/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 13:01
Determinada a intimação
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02/12/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2023 17:04
Juntado(a)
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02/12/2023 16:47
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
28/11/2023 12:52
Juntada de Petição
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27/11/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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