TRF2 - 5008453-90.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008453-90.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ALCINEY MENDONCA MEDEIROSADVOGADO(A): ROBERTH ANCELMO RIBEIRO (OAB ES037631)ADVOGADO(A): RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA (OAB ES019022)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial (NB ) previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de 01 salário mínimo, com DIB na DER, em 17/07/2024, e DIP no primeiro dia do mês corrente; pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 13:47
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008453-90.2024.4.02.5002/ESRELATOR: FLÁVIA ROCHA GARCIAAUTOR: ALCINEY MENDONCA MEDEIROSADVOGADO(A): ROBERTH ANCELMO RIBEIRO (OAB ES037631)ADVOGADO(A): RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA (OAB ES019022)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 08/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/06/2025 17:03
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:09
Determinada a intimação
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23/04/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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25/11/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 13:02
Juntada de Petição
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24/11/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/11/2024 21:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCINEY MENDONCA MEDEIROS <br/> Data: 28/11/2024 às 18:00. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/E
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03/10/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2024 08:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/10/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 21:16
Determinada a citação
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30/09/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 12:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/09/2024 10:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/09/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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