TRF2 - 5009226-38.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:42
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009226-38.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE MONTEIRO MUNIZADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAAnte o exposto, e a teor do art. 487, inciso I, do CPC: I - JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS do autor, à luz do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação acima.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida e as disposições dos arts. 85 e 98, parágrafos 2o. e 3o. do CPC.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao e.
TRF.
Sem recurso, adotem as providências de praxe.
P.R.I. -
29/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 11:54
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/12/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
05/12/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 09:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS504J)
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23/10/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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