TRF2 - 5002613-51.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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19/09/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002613-51.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTOREQUERENTE: ALESSANDRA FERREIRA HENRIQUEADVOGADO(A): LUIS FAUSTHO PEREIRA NUNES (OAB RJ148635)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 13:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-05
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16/09/2025 22:33
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 09:55
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002613-51.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ALESSANDRA FERREIRA HENRIQUEADVOGADO(A): LUIS FAUSTHO PEREIRA NUNES (OAB RJ148635)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a restabelecer à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NB 649.643.911-0, desde a data de sua cessação em 07/08/2024 (evento 1.14), com DIP no 1º dia do mês da intimação do réu da presente sentença, RMI a ser calculada nos termos da lei, e DCB em 29/04/2025 (conforme laudo pericial). Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deverão ser deduzidos do total da condenação eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício da mesma natureza.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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09/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002613-51.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: ALESSANDRA FERREIRA HENRIQUEADVOGADO(A): LUIS FAUSTHO PEREIRA NUNES (OAB RJ148635) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada. -
20/05/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2025 16:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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06/05/2025 15:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 21:55
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA FERREIRA HENRIQUE <br/> Data: 29/04/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHL
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07/03/2025 11:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 12:32
Juntada de Petição
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14/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:34
Determinada a intimação
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14/02/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/12/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/11/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/11/2024 16:26
Decisão interlocutória
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21/11/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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