TRF2 - 5004888-18.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:59
Despacho
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03/09/2025 23:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 19:15
Transitado em Julgado
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08/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004888-18.2024.4.02.5003/ESAUTOR: SUELI SANTOS COSTAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15), devendo o INSS restabelecer em favor da parte autora SUELI SANTOS COSTA (CPF nº *03.***.*86-00) o benefício por incapacidade temporária (NB nº 639.051.001-6), no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da intimação da presente, conforme acordado entre as partes.
Conforme o disposto na resolução nº 691/PRES/INSS, de 25 de julho de 2019, instituindo, entre outras medidas, as Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judicias (CEAB/DJ), intime-se diretamente a APS responsável (perfil da APSADJ cadastrado no Sistema E-Proc), para que comprove nos autos o restabelecimento em favor da parte autora, SUELI SANTOS COSTA, CPF: *03.***.*86-00 , do benefício do benefício por incapacidade temporária (NB 639.051.001-6), no prazo de 30 dias.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, cite-se a parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado , voltem os autos para determinação atinente à expedição de requisitório(s).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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17/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 21:55
Homologada a Transação
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17/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004888-18.2024.4.02.5003/ES AUTOR: SUELI SANTOS COSTAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação da parte autora em cumprimento da seguinte determinação contida no despacho retro: "Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória". -
16/06/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 10:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004888-18.2024.4.02.5003/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: SUELI SANTOS COSTAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 11/05/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 5 - 20/12/2024 - Não Concedida a tutela provisória -
09/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 11:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS501J)
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03/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 10:06
Juntada de Petição
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELI SANTOS COSTA <br/> Data: 09/05/2025 às 13:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térr
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07/02/2025 11:20
Juntada de Petição
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29/01/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/01/2025 14:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPSMTJA-ES)
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06/01/2025 12:38
Juntada de Petição
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21/12/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/12/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 23:30
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 03:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/12/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 09:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS501J)
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17/12/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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