TRF2 - 5001212-79.2022.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
09/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
29/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
28/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
25/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 17:44
Despacho
-
25/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/07/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
01/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
01/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001212-79.2022.4.02.5117/RJAUTOR: ANTONIO DA CONCEICAO MACHADOADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e julgo procedentes em parte os pedidos autorais, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: A) REVISAR a renda mensal inicial do benefício de aposentadoria NB 1728735928, desde a DER, no sentido de de contabilizar os seguintes vínculos para fins previdenciários: i) 26/06/1974 a 30/09/1976 - TECMAN ? IND.
COM.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ? CTPS (Evento 1, CTPS3, Página 3); ii) 14/08/1978 a 31/07/1979 - CEC ? EQUIPAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A ? CTPS (Evento 1, CTPS3, Página 4); iii) 22/01/1987 a 21/04/1987 - CARIOCA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ? CTPS (Evento 1, CTPS3, Página 6); iv) 22/04/1987 a 01/10/1987 - MASSA FALIDA DE CARIOCO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ? CTPS (Evento 1, CTPS3, Página 7); v) 09/04/2002 a 22/11/2004 - UTC ENGENHARIA S/A; vi) 26/11/2004 a 07/01/2005 - TEKNIKA MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA ? CTPS (Evento 1, CTPS3, Página 11); vii) 01/02/2006 a 04/07/2006 - UTC ENGENHARIA S/A ? CTPS (Evento 1, CTPS3, Página 12); viii) 02/10/2012 a 04/05/2015 ? ENAVAL ? ENGENHARIA NAVAL E OFFSHORE LTDA ? CNIS (Evento 7, OUT2, Página 3).
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as diferenças em atraso, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se. -
30/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
28/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
28/05/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001212-79.2022.4.02.5117/RJ AUTOR: ANTONIO DA CONCEICAO MACHADOADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409) DESPACHO/DECISÃO Considerando a oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista a possibilidade de efeitos infringentes (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
27/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:32
Despacho
-
27/05/2025 14:55
Juntada de Petição
-
27/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001212-79.2022.4.02.5117/RJAUTOR: ANTONIO DA CONCEICAO MACHADOADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e julgo procedentes em parte os pedidos autorais, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: A) REVISAR a renda mensal inicial do benefício de aposentadoria NB 1728735928, desde a DER, no sentido de de contabilizar os seguintes vínculos para fins previdenciários: i) 26/06/1974 a 30/09/1976 - TECMAN ? IND.
COM.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ? CTPS (Evento 1, CTPS3, Página 3); ii) 14/08/1978 a 31/07/1979 - CEC ? EQUIPAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A ? CTPS (Evento 1, CTPS3, Página 4); iii) 22/01/1987 a 21/04/1987 - CARIOCA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ? CTPS (Evento 1, CTPS3, Página 6); iv) 22/04/1987 a 01/10/1987 - MASSA FALIDA DE CARIOCO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ? CTPS (Evento 1, CTPS3, Página 7); v) 26/11/2004 a 07/01/2005 - TEKNIKA MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA ? CTPS (Evento 1, CTPS3, Página 11); vi) 01/02/2006 a 04/07/2006 - UTC ENGENHARIA S/A ? CTPS (Evento 1, CTPS3, Página 12); vii) 02/10/2012 a 04/05/2015 ? ENAVAL ? ENGENHARIA NAVAL E OFFSHORE LTDA ? CNIS (Evento 7, OUT2, Página 3).
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as diferenças em atraso, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
19/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
19/05/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
15/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 13:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
09/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
07/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
03/09/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
03/09/2024 08:17
Juntada de Petição
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
30/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
30/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:45
Determinada a intimação
-
30/07/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
16/07/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
20/06/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/06/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
19/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/06/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/03/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/03/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/03/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:48
Determinada a intimação
-
19/03/2024 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 07:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJSGO04
-
19/02/2024 07:43
Transitado em Julgado - Data: 19/02/2024
-
17/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
30/01/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/12/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/12/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/12/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2023 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/12/2023 12:59
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
05/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2023<br>Data da sessão: <b>07/12/2023 14:00</b>
-
21/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2023<br>Data da sessão: <b>07/12/2023 14:00</b>
-
17/11/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/11/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/11/2023 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/11/2023 10:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/12/2023 14:00</b><br>Sequencial: 82
-
16/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
29/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/08/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/07/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/07/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2023 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2023 07:54
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/07/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 19:26
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 14:18
Determinada a intimação
-
05/08/2022 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2022 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/06/2022 09:54
Juntada de Petição
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2022 10:58
Juntada de Petição
-
14/06/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
21/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
20/04/2022 19:09
Juntada de Petição
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
22/02/2022 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/02/2022 07:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2022 07:24
Determinada a citação
-
21/02/2022 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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