TRF2 - 5001364-64.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001364-64.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: BIANCA ANDRADE DE JESUSADVOGADO(A): ADRIANA GUEDES DA SILVA (OAB RJ204892) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/09/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:11
Determinada a intimação
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04/09/2025 19:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 19:15
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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01/09/2025 10:56
Juntada de Petição
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20/08/2025 05:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/07/2025 13:14
Homologada a Transação
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24/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001364-64.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: BIANCA ANDRADE DE JESUSADVOGADO(A): ADRIANA GUEDES DA SILVA (OAB RJ204892) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência da proposta de acordo ofertada pelo réu. -
14/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001364-64.2025.4.02.5104/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOAUTOR: BIANCA ANDRADE DE JESUSADVOGADO(A): ADRIANA GUEDES DA SILVA (OAB RJ204892)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 14/05/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 12 - 14/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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16/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/05/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:36
Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 14:43
Juntado(a)
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27/03/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 09:15
Juntada de Petição
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05/03/2025 11:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJRIO45S)
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05/03/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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