TRF2 - 5005906-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 15:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-19
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27/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:03
Determinada a intimação
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06/08/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 11:14
Juntada de Petição
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04/07/2025 16:02
Juntada de Petição
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04/07/2025 16:00
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005906-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOELMA MARIA PIMENTA DE SOUZAADVOGADO(A): ISABELLE ALVES LISBOA (OAB RJ231939)ADVOGADO(A): MAURO DA FONSECA FERREIRA (OAB RJ102963)ADVOGADO(A): JUSSARA BENEVENUTO DA SILVA (OAB RJ165645)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil/15, para condenar o réu a conceder o auxílio por incapacidade temporária à parte autora a partir de 18/03/2025, data da citação, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Determino como termo final a DCB em 07/05/2026, nos termos da fundamentação.
Caso a parte autora entenda que ainda se encontra incapaz, deve requerer a prorrogação de seu benefício ao INSS, na Agência da Previdência Social mantenedora de seu benefício, nos quinze dias antecedentes à DCB ora fixada, apresentando a presente sentença e o laudo pericial judicial.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Condeno a parte ré no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I c/c §6º do CPC/15).
Esta sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496, I do CPC/15). -
13/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:45
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 30
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005906-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOELMA MARIA PIMENTA DE SOUZAADVOGADO(A): ISABELLE ALVES LISBOA (OAB RJ231939)ADVOGADO(A): MAURO DA FONSECA FERREIRA (OAB RJ102963)ADVOGADO(A): JUSSARA BENEVENUTO DA SILVA (OAB RJ165645) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
21/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F)
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15/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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15/05/2025 07:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 07:54
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 13:59
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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18/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOELMA MARIA PIMENTA DE SOUZA <br/> Data: 07/05/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO H
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13/03/2025 13:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
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13/03/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 15:23
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 19:44
Determinada a intimação
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29/01/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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