TRF2 - 5003430-66.2025.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 12:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2025 11:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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16/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003430-66.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCELO SANDI VILLETEADVOGADO(A): ELISAMA RANI DE OLIVEIRA FONSECA (OAB RJ250975) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO SANDI VILLETE <br/> Data: 20/08/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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08/07/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
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08/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:01
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/07/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 07/07/2025 11:42:57)
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04/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003430-66.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCELO SANDI VILLETEADVOGADO(A): ELISAMA RANI DE OLIVEIRA FONSECA (OAB RJ250975) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Apresente comprovante de inscrição no CadÚnico devidamente atualizado, uma vez que o documento constante no Evento 8, OUT3 encontra-se incompleto, por não conter a numeração do apartamento; e 2) Reapresente os documentos constantes nos seguintes eventos: evento 8, OUT5; evento 1, OUT6; e evento 1, LAUDO7.
Certifique-se de que os arquivos estejam descriptografados, podendo utilizar, para tanto, softwares ou plataformas disponíveis na internet que ofereçam tal funcionalidade. -
05/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2025 03:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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